STF forma maioria para manter obrigatoriedade de uso de máscara
Por maioria de votos, o STF (Supremo Tribunal Federal) manteve a obrigatoriedade do uso de máscaras em áreas de acesso público e privados, adotada para conter a disseminação de contágios pela covid-19.
O veto do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) a trechos da lei que obrigava o uso da proteção para combater a pandemia havia sido derrubado em agosto de 2020 pelo relator, ministro Gilmar Mendes.
O uso obrigatório se mantém em veículos de transporte remunerado privado individual de passageiros por aplicativo ou por meio de táxis; ônibus, aeronaves ou embarcações de uso coletivo. Além desses espaços, também é preciso usar em templos religiosos, escolas, indústrias e estabelecimentos comerciais.
O Senado havia aprovado o projeto que obriga o uso de máscaras em todos os locais