20 de abril de 2024Informação, independência e credibilidade
Justiça

Carlos Bolsonaro é citado por juiz como chefe de organização criminosa

Promotoria investiga a existência da prática de rachadinha, entrega ilegal de salários dos assessores, e da nomeação de pessoas que eram “funcionários fantasmas”

Com a quebra de sigilos bancário e fiscal do vereador Carlos Bolsonaro (Republicanos-RJ), o juiz Marcello Rubioli, da 1ª Vara Criminal Especializada do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio), avaliou os dados apresentados pelo MP-RJ (Ministério Público do Rio) e escreveu ao longo de 79 páginas que verificou:

“indícios rotundos de atividade criminosa em regime organizado” e que “Carlos Nantes Bolsonaro é citado diretamente como o chefe da organização”.

A 3ª PIP (Promotoria de Investigação Penal) investiga a existência da prática de rachadinha, entrega ilegal de salários dos assessores, e da nomeação de pessoas que eram “funcionários fantasmas” no gabinete de Carlos Bolsonaro.

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O MP-RJ pediu a quebra de sigilo no dia 5 de maio e o juiz autorizou, no dia 24 de maio, o afastamento dos sigilos de Carlos Bolsonaro, Ana Cristina Valle, segunda mulher do presidente Jair Bolsonaro, e outros 25 investigados. O MP-RJ tinha pedido a quebra de sigilo de Fabrício Queiroz, ex-assessor do senador Flávio Bolsonaro, mas o magistrado não autorizou.

Após analisar os dados apresentados pelo MP, o juiz Marcello Rubioli escreveu que “os elementos de informação coligidos aos autos – mais notadamente quando se atenta ao vasto acervo de documentos que acompanham o expediente investigatório – apontam para a existência de fortes indícios da prática de crime de lavagem de capitais”.

Coaf

Rubioli escreveu ainda que “da leitura dos autos do procedimento declinado, apura-se, facilmente, que se encontram presentes indícios rotundos de atividade criminosa em regime organizado para prática de crimes”. O juiz afirma ainda que “Carlos Nantes é citado diretamente como o chefe da organização, até porque o mesmo efetua as nomeações dos cargos e funções comissionadas do gabinete”.

Carlos Bolsonaro declarou em cartório que pagou R$ 70 mil por um apartamento em Copacabana. O MP apontou ao TJ que o “valor venal do imóvel, para fins tributários, correspondia a aproximadamente R$ 236 mil, ou seja, 237% a mais do que o valor do pagamento declarado