1 de maio de 2024Informação, independência e credibilidade
Brasil

Celso de Mello se aposenta e abre vaga para indicação de Bolsonaro no STF

Presidente ainda terá direito a uma segunda indicação ao Supremo, com a aposentadoria de Marco Aurélio, em julho de 2021

O ministro Celso de Mello, se aposenta hoje do STF (Supremo Tribunal Federal), aos 74 anos, de acordo com decreto assinado pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, e publicado no começo deste mês no Diário Oficial da União.

Segundo magistrado a ocupar uma vaga no STF após a redemocratização, Celso de Mello foi nomeado em 1989 pelo então presidente José Sarney (MDB), no ano seguinte à promulgação da Constituição.

A despedida acontece três semanas antes da data prevista: 1º de novembro, quando o decano completará 75 anos, idade em que a aposentadoria é obrigatória para o serviço público no país.

O ministro justificou a antecipação por razões médicas e deve ser sucedido por Kassio Nunes Marques, indicado pelo presidente Jair Bolsonaro para a vaga na corte.

Marques será sabatinado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado em 21 de outubro. A entrega do relatório com a indicação de Kassio à Comissão de Constituição e Justiça do Senado está prevista para quarta-feira (14).

Bolsonaro ainda terá direito a uma segunda indicação ao Supremo, com a aposentadoria de Marco Aurélio, em julho de 2021.

Última decisão

Na quinta-feira (8), em sua última sessão no STF antes de se aposentar, o decano Celso de Mello votou a favor de rejeitar o recurso da AGU (Advocacia-Geral da União) para que o presidente Jair Bolsonaro possa prestar depoimento por escrito no inquérito em que é investigado pela suposta tentativa de interferir indevidamente na Polícia Federal.

Ele é relator do inquérito no Supremo Tribunal Federal, afirmou que o depoimento por escrito seria um “privilégio” e que este direito não é garantido por lei ao presidente da República quando ele figurar como investigado no caso.

“O presidente da República, que também é súdito das leis, como qualquer outro cidadão deste país, não dispõe, quando figurar como pessoa sob investigação criminal, de benefícios derrogatórios do direito comum”. Celso de Mello, ministro em sua sessão de despedida do STF.