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Em relatório de 39 páginas da Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ), foram apontados indícios de que o desembargador Klever Loureiro agiu com parcialidade no processo de falência da Usina Laginha. E que com isso, ele teria beneficiado os falidos:
“A análise dos autos denota aparente mácula ao dever de imparcialidade, havendo indícios de favorecimento aos falidos, haja vista que as decisões, em regra a eles favoráveis, se perpetuavam, na medida em que os processos e recursos não eram submetidos à apreciação do colegiado, prejudicando sobremaneira o andamento do processo falimentar e os demais interessados neste”. Trecho do relatório.
A investigação foi realizada depois que um grupo de advogados, que atuam no processo, pediram providências e correição de ação realizada no TJ Alagoas.
O documento foi encaminhado à Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corregedora Nacional de Justiça, a quem caberá a decisão final sobre o relatório.
A conclusão, segundo o texto, foi a existência de indícios de quebra do dever de imparcialidade pelo Des. Klever Loureiro, com possível favorecimento aos interesses do falido, notadamente:
- supressão de instância e usurpação de competência;
- rediscussão de matéria preclusa em relação ao leilão homologado quase dois anos antes da provocação do Tribunal via Mandado de Segurança;
- obstaculização ao andamento do processo ao não sujeitar o exame dos recursos ao colegiado, ocasionando o retardamento imotivado do feito e a perpetuação de decisão monocrática proferida em sede recursal.
O texto do relatório é assinado pelos desembargadores Carlos Vieira von Adamek, auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, e Jorge Luiz Lopes do Canto, em auxílio eventual à Corregedoria Nacional de Justiça.