24 de abril de 2024Informação, independência e credibilidade
Alagoas

Cunha responde decisão da Justiça sobre agressão e fake news com outro vídeo

Senador desinforma sobre eleição indireta e diz que está sendo calado pelos Calheiros

O senador Rodrigo Cunha, após a Justiça decidir que ele precisa deletar um vídeo agressivo e com desinformações, postou uma nova gravação para responder à decisão e ao “império dos Calheiros”.

O vídeo original afirma que a eleição indireta está sendo feita sem a participação do povo e que acordos são feitos longe dos olhos do público. Agora, Cunha reforça com uma nova gravação, em nova postagem, dizendo que não vai ser calado.

Segue sua postagem:

“No vídeo eu critico o acordo firmado entre a Assembleia e os Calheiros para escolher o governador tampão de Alagoas. Essa informação é pública e já foi divulgada por diversos veículos de imprensa. O próprio Renan Calheiros foi a Assembleia nessa semana protocolar a candidatura de seu aliado, o deputado Paulo Dantas. Os dois tiraram fotos juntos, de mãos dadas, as imagens rodaram o estado inteiro … Mesmo assim, Renan Calheiros não quer que eu fale sobre o assunto. Porque será, Renan? Porque tenta me calar? Alagoas foi abandonada com fome e desemprego, porque essa gente só pensa mesmo em se manter no poder. Essa é a verdade que Renan quer esconder. E assim como eu, muitos alagoanos estão indignados com a condução de todo esse processo. Você vai tentar calar toda essa gente, Renan”?

Primeiro vídeo

A Justiça Eleitoral determinou, na semana passada, que o senador da República Rodrigo Cunha (União Brasil) excluísse das redes sociais um vídeo em que ele tenta desinformar a população acerca da eleição indireta para governador, a ser realizada pela Assembleia Legislativa do Estado (ALE) no próximo dia 2 de maio.

De acordo com a decisão do magistrado, o senador Rodrigo Cunha utilizou de informações sabidamente inverídicas e maliciosas para induzir a população contra a legitimidade da eleição indireta prevista na Constituição de Alagoas.

“(..)ainda que não se trate de afirmação direta, ocorre insinuação sabidamente inverídica e maliciosa na publicação, pois induz à conclusão de ilegitimidade da eleição indireta, prevista em dispositivo da Constituição do Estado de Alagoas. A jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral é assente no sentido de que configura propaganda vedada a divulgação de fato sabidamente inverídico, consistindo em propaganda eleitoral negativa, capaz de afetar a imagem de candidato”. Trecho da decisão.

O desembargador acatou parcialmente o pedido de liminar formulado pelo diretório estadual do Movimento Democrático do Brasil de Alagoas (MDB-AL), que considerou o material veiculado pelo senador Rodrigo Cunha como propaganda eleitoral antecipada negativa contra o pré-candidato Paulo Dantas.

O desembargador Ney Alcântara concedeu um prazo de 24 horas para a retirada do material e aplicou uma multa diária de R$ 5 mil em caso de desobediência.