Gazeta recorre da decisão de Barroso que liberou Globo de romper parceria

Após decisão do STF de 26 de setembro, emissora alagoana insiste na manutenção do contrato até 2028 e argumenta pela preservação da empresa e legalidade da concessão
Foto: Divulgação

Na noite desta sexta-feira (3), a TV Gazeta entrou com recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão do ministro Luiz Roberto Barroso, tomada em 26 de setembro, que liberou a Rede Globo para romper o contrato de parceria firmado há décadas com a emissora alagoana. O impasse ocorre justamente no momento em que a TV Gazeta celebrou 50 anos no ar, em 27 de setembro, aumentando o peso simbólico da disputa judicial.

A defesa da emissora sustenta que a situação já estaria resolvida. Segundo os advogados , o próprio Fernando Collor saiu do quadro societário e transferiu suas cotas para a esposa, Caroline Serejo Medeiros Collor de Mello.

No recurso, a Gazeta afirma que a excepcionalidade do caso justifica a manutenção do contrato com a Globo até dezembro de 2028. A peça questiona os fundamentos da decisão e ressalta que a lei usada para suspender a liminar só pode ser aplicada quando há risco grave à ordem pública ou à economia popular – situações que, segundo a defesa, não estão presentes. “A decisão atendeu exclusivamente ao interesse privado da Globo”, destaca o texto.

Outro ponto central é a preservação da empresa. Para a Gazeta, o contrato com a Globo é essencial para sua sobrevivência financeira e para manter empregos e atividades no estado. A defesa também acusa a Globo de usar instrumento jurídico como “atalho” para não esperar o julgamento do recurso regular, algo que considera inadmissível.

A Gazeta argumenta que não pode ser punida antes da conclusão do processo administrativo em curso no Ministério das Comunicações, responsável por aplicar sanções em concessões públicas. O ministério deu prazo de 90 dias para que Fernando Collor e Luiz Amorim fossem afastados da gestão, sob pena de cassação da concessão, devido às condenações por corrupção. Como a empresa alegou dificuldades para cumprir a exigência em razão da recuperação judicial, pediu autorização ao juiz responsável, que autorizou o afastamento. Com isso, Collor e Amorim deixaram os cargos dentro do prazo estabelecido.

Ou seja, o procedimento ainda está dentro do prazo para defesa e adequação. Nesse contexto, o ministério já afastou Fernando Collor e Luiz Amorim, presidente da Organização Arnon de Mello, da gestão da emissora enquanto avalia se a concessão será mantida.

Os cenários futuros também são de incerteza. Caso a Globo firme contrato com outra afiliada antes do julgamento, a Gazeta pode desistir do recurso a qualquer momento. A desistência, no entanto, só será válida sem custo se acontecer antes das contrarrazões da Globo. Se a desistência vier depois e a Globo não concordar, a Gazeta corre o risco de ser condenada a pagar os honorários advocatícios da emissora carioca.

Quem vai julgar

O agravo regimental será julgado pelo Plenário do STF., ou seja, os 11 ministros vão julgar o recurso da TV Gazeta. Caso seja mantido o mesmo posicionamento do julgamento da condenação do Collor e do Amorim, o placar será de 7×4 para a Globo. Os quatro a favor de Collor foram os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, o terrivelmente evangélico André Mendonça e Kassio Nunes Marques.

A disputa, que mistura questões jurídicas, empresariais e políticas, mostra que a novela da parceria entre Globo e Gazeta ainda pode se arrastar mais pouco.

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