3 de maio de 2024Informação, independência e credibilidade
Por Elas

Instituições alagoanas podem perder acesso a doações de IR para infância

Ausência de cadastro e pendências dos Fundos de Direitos da Criança e do Adolescente com o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MDH) são empecilhos para repasse das doações dos contribuintes

As doações dos contribuintes alagoanos do Imposto de Renda (IR) – pessoa física – podem não chegar às instituições sociais beneficiadas, por falta de    regularização dos  Fundos de  Direitos da Criança e do Adolescente.

O alerta vem do contador José Carlos Araújo, que vem realizando levantamentos para o Fórum Estadual de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Trabalhador Adolescente (Fetipat/AL).

Segundo Araújo, até 2016, o  estado tinha  76 Fundos Municipais com algum problema, 16 com irregularidades no cadastro e 60 sequer têm cadastro na Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (SNDCA) do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MDH), órgão responsável por enviar os dados, anualmente, à Receita Federal do Brasil (RFB), para que constem na Declaração de IRPF. Ou seja, mais de 75% dos municípios alagoanos nessa situação.

Segundo Araújo, passados três anos, a situação ainda não se modificou quase nada, embora os contribuintes venham aderindo, cada vez mais às campanhas para destinação legal de parte do seu IR a instituições sociais, via Fundos.

Pois é, há poucos dias,  o Blog divulgou, em primeira mão,   que este ano, as campanhas desenvolvidas pelo Ministério Público de Alagoas, o Tribunal de Contas de Alagoas e a própria Receita Federal resultaram  no montante de  R$ 752 mil  em doações do IR, a serem liberados  via Fundos. Um aumento de  175% em relação ao ano passado, quando o valor total foi de apenas para Alagoas foi R$ 269 mil.

“Esse aumento indica que o contribuinte fez sua parte indicando um percentual do seu imposto de renda para aplicação em  atividades das organizações da sociedade civil.  Agora, resta os municípios fazerem seu dever de casa, que consiste na regularização dos Fundos”, alertou Araújo.

Trocando em miúdos, os Fundos não cadastrados no Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MDH) ou com pendências documentais precisam ser regularizados, sob pena de o dinheiro captado não chegar às organizações sociais. E isso é um balde de água fria na inciativa dos contribuintes.

O prazo de 30 dias para essa regularização, concedido, anualmente, pelo Ministério deve começar a correr em meados de setembro, assim que for publicada no Diário Oficial da União portaria definindo os detalhes dos procedimentos necessários.

Geralmente, o cadastramento é realizado por meio do formulário disponível no site do MDH, que, por SNDCA,  encaminha os dados cadastrados à Receita Federal e estes apareçam no Programa Gerador da Declaração de Imposto sobre a Renda – Pessoa Física do exercício de 2020 (PGD-IRPF/2020), a ser disponibilizado pela Receita Federal nos meses de março e abril/2020.

O contador Araújo adianta que os responsáveis pelos Fundos Municipais devem adiantar a organização da documentação necessária à inclusão nesse importante rol de beneficiários das doações dos contribuintes.“Os Fundos, sejam eles, municipais, estaduais ou do Distrito Federal, devem ter CNPJ com natureza jurídica de fundo público e situação cadastral ativa,  ‘nome empresarial’ ou ‘nome de fantasia’ indicando claramente que se tratam de Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente. Devem ainda apresentar conta bancária aberta em instituição financeira pública e associada ao CNPJ informado”, fica a dica do contador. Em tempo, se os Conselhos de Direitos são órgãos de controle social, eles são os primeiros desafiados a lutar pelo cumprimento desse importante dever de casa.  Pode ser? Ou está difícil?

 Ranking Doações IR 2019

Confira, abaixo o ranking organizado pelo contador Araújo ( com base em dados da Receita Federal)  dos  valores  que vão estar à disposição dos  Fundos Municipais e do  Estadual dos Direitos da  Criança e do Adolescente em Alagoas.

Maceió – R$ 329.232,64

Estado – R$ 80.620,29

Arapiraca  – R$ 68.591,33

Olivença  – R$  46.794,75

Palmeira dos Índios  – R$ 41.690,92

Delmiro Gouveia  – R$ 30.434,44

Junqueiro  – R$  22.867,80

Capela  – R$ 22.719,69

Coruripe  – R$  12.956,01

Penedo  – R$ 11.448,76

São Sebastião  – R$  10.152,87

Piranhas  – R$  9.245,43

Maragogi  – R$  8.780,16

São Miguel dos Campos  – R$  7.562,15

União dos Palmares  – R$  7.201,28

Teotônio Vilela  – R$  6.031,28

Boca da Mata  – R$ 5.717,12

Anadia  – R$ 5.276,06

Campo Alegre  – R$  5.259,51

Campestre  – R$  3.954,94

Olho D’Água das Flores  – R$  3.632,67

Cajueiro  – R$  3.575,64

Lagoa da Canoa  – R$  2.809,51

Matriz de Camaragibe  – R$  2.077,21 25

Igaci  – R$ 6 1.990,89

Estrela de Alagoas  – R$  1.454,77

Jequiá da Praia  – R$  70,00

(TOTAL  752.148,12)