Após ser dispensada da Globo no ano passado, a apresentadora Izabella Camargo voltou nesta quarta (10) à sede da emissora, em São Paulo, após o Tribunal Regional do Trabalho exigir a reintegração da jornalista. Para ela, este é oficialmente o seu primeiro dia na emissora depois da decisão da Justiça.
“Nunca fiz nada de errado desde o princípio e por isso a minha sensação é muito boa porque exerci comigo o que sempre exerci na reportagem, de buscar a verdade e a lei. Como era troca de turno, foi muito bom ser abraçada por pessoas que vibraram com a notícia”. Izabella Camargo, jornalista.
Izabella estava acompanhada de seu advogado e do marido, Thiago Godoy Nascimento e, segundo bastidores, sua passagem inesperada pela emissora causou surpresa e muito falatório.
Ela foi demitida após voltar de uma licença médica, para a recuperação da Síndrome de Burnout (esgotamento profissional e emocional que impede momentaneamente a execução das tarefas cotidianas com agilidade). A liminar que determinou sua reintegração foi entregue semana passada no departamento de recursos humanos da TV Globo, em São Paulo.
A jornalista estava havia seis anos na casa. Ela acertou com a Globo após sair da Band, em 2012. Teve passagens nas mais variadas funções, de repórter à previsão do tempo, em alguns dos principais telejornais da emissora, como “SPTV”, “Bom Dia Brasil” e “Hora Um”.
TV Gazeta
O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Alagoas ajuizou ação civil pública contra a TV Gazeta e a TV Mar, nesta terça-feira, 9, por cometerem conduta antissindical na demissão de 15 jornalistas após uma greve geral contra a redução do piso salarial da categoria.
Em caráter de urgência, o MPT pede à justiça que as empresas – integrantes da Organização Arnon de Mello (OAM) – reintegrem todos os empregados dispensados, sob pena de multa diária de R$ 50 mil por infração.
O MPT requer ao judiciário que a TV Gazeta e TV Mar reintegrem os jornalistas nas mesmas funções exercidas antes do movimento grevista, com o ressarcimento de todo o período de afastamento e pagamento das devidas remunerações legais.
Em caráter definitivo, o Ministério Público do Trabalho solicita ao judiciário trabalhista que a TV Gazeta e TV Mar sejam condenadas a cumprir os mesmos pedidos da tutela de urgência e a pagar R$ 700 mil de indenização por dano moral coletivo, valor próximo ao pagamento de um ano do piso salarial dos 15 jornalistas demitidos.