19 de abril de 2024Informação, independência e credibilidade
Justiça

Justiça derruba lei municipal que proíbe catracas altas nos ônibus de Maceió

Decisão é mais um capítulo que determina a suspensão dos efeitos da lei que gera atritos entre Câmara e Prefeitura de Maceió

A Justiça alagoana, através de decisão liminar, afastou a aplicação da Lei Municipal 6.752/2018, uma proposta do vereador Silvânio Barbosa em dezembro último, mantendo as catracas elevadas nos ônibus de Maceió. A ação foi movida pela Federação do Transportes dos Estados de Alagoas e Sergipe (Fetralse).

A decisão é mais um capítulo que determina a suspensão dos efeitos da lei, permitindo a manutenção das catracas altas, sob pena de multa em caso de descumprimento. Bem como, que seja afastada em definitivo a aplicação da lei. No início do ano, o governo Rui Palmeira vetou a lei, veto este que fora derrubado pelos vereadores. Estes que receberam garantias que a SMTT cumpriria as decisões da casa.

notificações de julho deste ano podem ser jogadas no lixo.

>A Lei proibia no art. 2o “qualquer tipo de dispositivo, catraca elevada”, o que não deixa qualquer alternativa para as empresas apresentarem um novo modelo do dispositivo.

O argumento da Fetralse é de que as catracas altas foram instaladas para diminuir a evasão de passageiros e inibir ação dos criminosos, por não facilitar a passagem durante um ato criminoso.

Faltou levar em conta que nem todo assaltante pula a catraca. Apesar do preço da passagem caro, eles são capazes de pagar os quase R$ 4,00 em troca do investimento de nossas carteiras e celulares. Fora que, para os passageiros comuns, continua o incomodo e constrangimento de passar por essas catracas.