
A Justiça Eleitoral determinou a suspensão da posse de dois suplentes que haviam assumido vagas na Câmara Municipal de Maceió (CMM) e proibiu a convocação de um terceiro, após constatar que eles trocaram de partido antes de assumir o mandato. A decisão do juiz eleitoral Luciano Andrade de Souza (terça-feira, 5) atendeu a pedido do diretório estadual do Partido Progressistas (PP).
Os suplentes João Victor Loureiro Pessoa Catunda (João Catunda) e Pastor João Luiz se filiaram ao PSDB dias antes de serem convocados para assumir as cadeiras em abril.
O terceiro suplente, Ronaldo Luz, também migrou para outra legenda. O juiz entendeu que há indícios de irregularidade, destacando que o mandato pertence ao partido, não ao candidato individual, e que a desfiliação antes da posse pode configurar infidelidade partidária.
O magistrado citou entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de que a janela partidária não se aplica a suplentes que ainda não estejam no exercício do mandato. Foram suspensos os efeitos das posses realizadas em 13 e 14 de abril, e a Justiça proibiu a convocação de Ronaldo Luz até o julgamento final do caso.
A decisão indica que a suplente Maria das Graças da Silva Dias (Graça Dias), que permanece filiada ao PP, é a única entre os mais votados que continua na legenda e, portanto, a legítima para ocupar a vaga. O processo segue com a notificação dos envolvidos para apresentação de defesa e posterior manifestação do Ministério Público Eleitoral.














