3 de maio de 2024Informação, independência e credibilidade
Artigo

Luta pelos direitos: Por que não?

Precisamos ter um olhar sensível e empático, principalmente, com aqueles que têm maiores dificuldades em lutar por seus direitos.

Por Cláudia R.C.Lima *

A pessoa com deficiência (PCD) tem direito à cultura, ao esporte, ao turismo e ao lazer em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, sendo-lhe garantido o acesso aos bens culturais em formato acessível; nos teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esporte, locais de espetáculos e de conferências e similares, serão reservados espaços livres e assentos para a pessoa com deficiência, de acordo com a capacidade de lotação da edificação, observado o disposto em regulamento.(ver Lei 13.416 de 06/07/2015, Art. 42 e 44).

Não faltam Leis e Regulamentos que norteiam os direitos das PCDs (física, intelectual, visual, auditiva, múltiplas deficiências, isso sem falar dos transtornos, como por exemplo o Transtorno do Espectro Autista (TEA),mobilidade reduzida, obesidade dentre outras).

O Teatro Gustavo Leite é um auditório nobre de alta capacidade, ideal para grandes eventos. Localizado no interior do Centro Cultural e de Exposições Ruth Cardoso, Maceió (AL), o teatro tem capacidade para 1.251 pessoas sentadas. Mas que não atende ainda a acessibilidade da PCD com igualdade de oportunidades, como dita a Lei citada acima.

O Ministério Público Estadual recebeu requerimento de determinada cidadã “[…] informando que sua genitora, pessoa com deficiência, estaria sofrendo com as barreiras impostas pelo Teatro Gustavo Leite, especialmente, no que tange ao local destinado ao público”, nos idos do ano 2018.

Após os  trâmites do processo entre o Ministério Público Estadual  e o Teatro  ao longo desses anos ( conforme Autos n° 0859989-69.2020.8.02.0001- Juízo de Direito da 31ª Vara Cível da Capital – Fazenda Pública Estadual e Juizado da Fazenda Pública Adjunto)   o julgamento se ocorreu em 11 de junho de 2023.

A sentença foi procedente em parte: Foi decidida a adequação das instalações do Teatro Gustavo Leite quanto a garantia da acomodação de acompanhante e a sinalização visual no espaço destinado ao público P.C.R., observando-se, as normas descritas na ABNT NBR 9050, bem como a Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência).

Resta-nos parabenizar o Ministério Público /AL por entender e proceder com a aplicação da legislação, bem como a garantia dos direitos da PCD.

Quanto a  nós cidadãos precisamos ter um olhar sensível e empático, principalmente, com aqueles que têm maiores dificuldades em lutar por seus direitos.

 

*Cláudia R.C.LimaEspecialista em Deficiência Física, Intelectual, auditiva e visual na área da Educação Física e Mestra em Educação para a Saúde.

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