24 de abril de 2024Informação, independência e credibilidade
Expresso

Mais um crime para lista: Bolsonaro infringiu o código penal ao incitar a invasão de hospitais

O Art. 286 do Códico Penal diz que incitar, publicamente, a prática de crime resultaria em uma detenção, de três a seis meses, ou multa

Em sua live semanal, o presidente Jair Bolsonaro encorajou que seus apoiadores “arranjem um jeito” de entrar nos hospitais para checar a ocupação e pediu ainda que as pessoas mandassem os vídeos para ele através das redes sociais.

Afinal, ele ainda prega que a pandemia é uma farsa e que os números são exagerados pelos prefeitos e governadores. Não deu outra: como bom gado de rebanho, ao menos um grupo, no Rio de Janeiro, já fez a primeira invasão. Com gritos e quebra-quebra.

Isto foi mais um dos números crimes que Bolsonaro teria cometido, em menos de um ano e meio de presidência. Dessa vez, ele infringiu -Art. 286 do Códico Penal: Incitar, publicamente, a prática de crime: Pena – detenção, de três a seis meses, ou multa.

Curioso, é ele quem branda que paciência tem limite e que “acabou, porra”.