Para a magistrada, há indícios mínimos que sustentem a abertura de uma ação penal. Com o processo, serão levantadas provas do caso.
“A conduta dolosa do denunciado, descrita pela PGR, consistiu em expor a sua vontade livre e consciente de imputar falsamente a magistrado deste Supremo Tribunal fato definido como crime de corrupção passiva” , afirmou a ministra.
A defesa de Moro afirmou que a fala foi infeliz, mas não uma acusação.
“Trata- se aqui de uma imputação de crime de calúnia por uma utilização de uma expressão infeliz por parte do meu cliente, reconhecida por mim e por ele. Em nenhum momento meu cliente acusou o ministro de vender sentença”, afirmou a defesa do senador.
O colegiado analisou uma denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o congressista.
A denúncia foi assinada pela então vice-procuradora-geral da República, Lindôra Maria Araujo, baseado em vídeo em que Moro aparece falando em “comprar habeas corpus” de Gilmar Mendes.
O procedimento foi apresentado após a PGR receber uma representação de Gilmar Mendes, em abril de 2023.