6 de maio de 2024Informação, independência e credibilidade
Alagoas

MP Eleitoral recorre e quer o fim da candidatura de Arnaldo Higino em Campo Grande (AL)

Pela decisão do TRE/AL, família Higino poderá, se eleita, permanecer no poder na região por até 20 anos

O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) recorrerá da decisão do Tribunal Regional Eleitoral em Alagoas (TRE/AL) que permitiu a candidatura de Arnaldo Higino Lessa, ao cargo de prefeito do município de Campo Grande.

Em novembro de 2017, Arnaldo Higino foi preso em flagrante, sendo flagrado em vídeo contando dinheiro vindo de uma propina. No vídeo era possível ver o prefeito contar as cédulas e moedas da propina, além de checar o valor exato do valor através de comprovantes bancários, que é de R$ 1.871,00.

Afastado, ele determinou ao prefeito em exercício, Igor Higino, que é seu filho, que suspendesse o repasse do duodécimo da Câmara de Vereadores, gerando mais uma crise entre o Legislativo e o Executivo.

Itinerância

Para o MP Eleitoral, Higino é inelegível por ter sido condenado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e por prática de itinerância entre os municípios de Campo Grande e o vizinho Olho d´Água Grande.

Por unanimidade de votos, o TRE/AL deferiu o requerimento de registro de candidatura de Higino, reformando a sentença do Juízo da 20ª Zona Eleitoral (Traipu/AL), que julgou procedente o pedido de impugnação ao registro de candidatura de Arnaldo Higino em Campo Grande. Para o MP Eleitoral, o pré-candidato é inelegível por condenação pelo TCU e pela prática de candidatura itinerante.

Em 2019, Higino teve suas contas relativas ao exercício do cargo de prefeito rejeitadas por irregularidade insanável pelo Tribunal de Contas da União (TCU), em razão da não comprovação da regularidade da aplicação dos recursos oriundos do Termo de Compromisso celebrado entre a FUNASA e o Município de Campo Grande.

Esta condenação não conta com efeito suspensivo perante o TCU e nem foi suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, portanto o candidato encontra-se inelegível.

Olho D’Água

Sua esposa Suzanice Higino Bahé, a Suzy Higino, do Partido Progressistas, teve sua candidatura impugnada pela Justiça Eleitoral e não é mais candidata a prefeita na cidade de Olho D’água Grande, interior de Alagoas.

Segundo a justiça, a continuidade familiar no exercício do cargo de prefeito por quase 16 (dezesseis) anos ininterruptos, foi o que pesou contra a ex-prefeita.

A Constituição Federal não permite uma troca de bastão entre familiares para que a cidade fosse comandada pela mesma família. E na dinastia dos Higino, há um revezamento nas prefeituras de Campo Grande e Olho D’Água Grande, desde 2004.

E como o núcleo familiar compartilha da impossibilidade de se reeleger para o mesmo cargo de prefeito por infindáveis e ininterruptas vezes, sua filha, Anny Higino, vice na chapa, também teve seu registro indeferido.

Para o MP Eleitoral, representado pela procuradora Regional Eleitoral em Alagoas Raquel Teixeira, é evidente a existência de núcleo familiar composto pelo pré-candidato e sua esposa, atual candidata a prefeita do Município de Olho d’Água Grande, Maria Suzanice Higino Bahé, perpetuando-se no poder na região.

“A jurisprudência do TRE em Alagoas precisa evoluir e impedir que capitanias hereditárias se formem no estado. Está mais que claro que Higino e sua esposa estão se perpetuando no poder. Esse continuísmo familiar na gestão da coisa pública viola frontalmente a temporariedade dos mandatos político-eletivos”. Raquel Teixeira.

Caso a presente candidatura seja permitida, a família Higino poderá exercer o poder por até 20 anos consecutivos, o que afronta a Constituição da República e o entendimento consolidado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e ratificado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).