O Ministério Público Estadual de Alagoas (MPAL) ajuizou, no último dia 29, uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito de Arapiraca, Rogério Téofilo, e o administrador de empresas Luiz Augusto Reynaldo Lôbo Alves.
Ambos são acusados de lesar a prefeitura daquele município, no ano de 2017, em razão de um contrato para a realização de uma auditoria que aconteceu sem a realização do devido processo licitatório.
Na ação, proposta pelo promotor de justiça Rodrigo Soares, o Ministério Público pede a condenação dos dois acusados por ato de improbidade administrativa com base no artigo 11 da Lei n.º 8.429/92.
“Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições”. Artigo 11 da Lei n.º 8.429/92.
O MPAL também requereu que ambos sejam condenados ao pagamento de multa civil arbitrada em até 100 vezes a remuneração percebida à época dos fatos, sendo o mínimo de 50 vezes (Lei 8.429/92, artigo 12, inciso III), com a atualização dos valores e o acréscimo de juros de mora na data da condenação, além da perda da função pública que exercem ou venham a exercer quando do anúncio da sentença.
Rodrigo Soares pediu ainda a suspensão dos direitos políticos por cinco anos, a proibição de ambos contratarem com o poder público, por três anos e que eles sejam impedidos de receber benefícios ou incentivos fiscais.
A ação teve como base o inquérito civil nº 06.2019.00000781-2, instaurado para apurar como se deu a suposta contratação e execução de auditoria que teria sido realizada pela pessoa de Luiz Lôbo nas contas da Prefeitura de Arapiraca.
“O senhor Luiz Lôbo admitiu que foi contratado pelo Município de Arapiraca, na gestão do atual prefeito municipal, Rogério Auto Teófilo, para a realização de serviços de auditoria, sem o regular procedimento licitatório e de forma verbal, e que não obtivera do ente municipal a respectiva contraprestação pelos aludidos serviços que, em tese, teria prestado. Ou seja, ele confessou o cometimento do ato ilegal e isso, por si só, já configura a prática de ato de improbidade administrativa”. Rodrigo Soares, promotor.
Para Rodrigo Soares, apesar de não ter sido identificado pagamento do valor integral do contrato de R$ 610 mil diretamente pelo município, a prática irregular, está sim, comprovada.