9 de maio de 2024Informação, independência e credibilidade
Política

Mutange: Suspenso pelo TJ-AL repasse de R$ 15 milhões da Braskem para aluguel social

Os R$ 100 milhões, resultados de uma outra decisão judicial, seguem bloqueados

O bairro do Mutange está sendo monitorado pela Defesa Civil de Maceió. Foto: Pei Fon/ Secom Maceió

A Braskem teve uma pequena vitória na justiça, depois que seu recurso para suspender a decisão que determinava o repasse de R$ 15 milhões da empresa, para o pagamento de seis meses de aluguel social, foi atendido pelo Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL).

O valor era destinado a 2,5 mil famílias que vivem atualmente em áreas de risco no bairro do Mutange, em Maceió, um dos três bairros, junto com Pinheiro e Bebedouro, que foram geologicamente afetados pela mineração da empresa. A decisão foi publicada nesta terça-feira (6).

Como as moradias estão na área afetada pelas rachaduras que surgiram no solo a partir da extração de sal-gema durante décadas, a empresa se tornou alvo de diversas ações judiciais. Em sua maioria, por indenizações. Algo que até mesmo o CSA, que tem seu CT no Mutange, promete fazer.

Agora, o desembargador Alcides Gusmão considerou que a falta de dados das famílias beneficiárias seria suficiente para suspender, ainda que de forma momentânea, o repasse.

Estes R$ 15 milhões estão incluídos nos R$ 100 milhões já bloqueados da Braskem, resultado de uma outra decisão judicial. Este, entretanto, seguirá bloqueado: a suspensão vale apenas ao destinado para auxílio-moradia.

Segundo CPRM, há relação direta entre a mineração e o afundamento em bairros de Maceió.

Decisão original

O juiz Ivan Vasconcelos Brito Junior, atuando pela 2ª Vara Cível de Maceió, autorizou a liberação de R$ 15 milhões para pagamento de aluguel social, no valor de R$ 1.000, a 2.500 famílias moradoras da área mais crítica do bairro Mutange, que corre risco de desabamentos. A decisão foi proferida nessa terça-feira (23).

De acordo com Ivan Brito, no caso em questão, a natureza do dano iminente à população “exige uma conduta progressista e proativa do Judiciário, de modo a evitar o agravamento da situação, bem como conter outras possíveis consequências lesivas às vítimas”.

 “O Caso Pinheiro é um caso peculiar de dano ambiental, pelo qual os conceitos de prevenção e precaução aos danos se mostram indispensáveis, tanto devido a sua irreparabilidade, bem como a imensurabilidade de seus efeitos, além do seu caráter inter-geracional”. Juiz Ivan Vasconcelos Brito Junior, da 2ª Vara Cível de Maceió.

A Braskem alegou que o levantamento dos recursos seria indevido porque ainda não há sentença judicial condenatória com trânsito em julgado.

O juiz considerou ser “inequívoca a necessidade de retirada da população local, sendo certo que tanto o bloqueado do numerário, quando a liberação de parcela deste visou tão somente a assegurar o resultado útil do processo, não se tratando de medida satisfativa, mas tão somente, repise-se, acautelatória”.