Advogadas orientam sobre nova lei que prevê punição para os crimes de bullying e cyberbullying
Sancionada na semana passada pelo presidente da República, a Lei Nº 14.811 instituiu no Brasil a punição para o bullying e o cyberbullying, que agora ficam tipificados como crimes no Código Penal. Com a nova lei em vigor, a prática do bullying passa a ser passível de multa no país. Já o cyberbullying, além da multa, também pode ser punido com reclusão, que vai de dois a quatro anos.
Leia mais: Penas para bullying e crimes contra criança e adolescente ficam mais rigorosas
De acordo com a advogada Gabriela Buarque, da Comissão de Inovação e Tecnologia Jurídica e Proteção de Dados da OAB Alagoas, o cyberbullying é punido com a pena de reclusão por apresentar um risco adicional, tendo em vista que não há forma de fuga por parte da vítima. “Isso porque, mesmo que esteja isol