30 de junho de 2024Informação, independência e credibilidade
Justiça

O Globo: Falência do grupo JL deve ir de forma inédita ao STF

A questão é que dos 17 desembargadores pelo menos 13 já se declararam impedidos ou suspeitos para julgar

Em reportagem assinada pelo jornalista Vinicius Neder, o Globo diz, nesta terça-feira, 28, que a “falência do grupo alcooleiro da família de Thereza Collor pode se tornar hoje o primeiro caso do tipo a chegar ao STF”. Segundo o jornal, o processo bilionário de insolvência da Laginha Agroindustrial, fundada pelo ex-deputado João Lyra, pai de Thereza Collor, poderá sair do Tribunal de Justiça de Alagoas se maioria dos desembargadores se declarar impedida.

Leia a íntegra da reportagem:

-O processo bilionário de falência da Laginha Agroindustrial, conglomerado alagoano de açúcar e etanol, poderá ir parar no Supremo Tribunal Federal (STF), dependendo de uma decisão que será tomada nesta terça-feira pelo Tribunal de Justiça da Alagoas (TJ-AL).

Se for remetido, será o primeiro processo de insolvência de empresas a chegar à Corte constitucional do país, num enredo que envolve uma disputa por herança, tradicionais famílias da política alagoana e as relações de interesse entre elas e as elites econômicas locais.

O fundador da Laginha Agroindustrial (Grupo JL) foi o ex-deputado federal João Lyra, pai de seis filhos, entre eles, Thereza Collor de Mello, viúva de Pedro Collor de Mello, o irmão do ex-presidente Fernando Collor de Mello. Lyra ficou conhecido como um dos parlamentares mais ricos do país.

Só que o conglomerado que deu origem à fortuna pessoal enfrentou problemas financeiros e pediu recuperação judicial em 2008. O setor de açúcar e etanol foi atingido pela crise financeira internacional, que se agravaria em setembro daquele ano. Sem uma solução para os problemas, o processo que corre no TL-AL decretou a falência da empresa em 2014.

Dívidas de bilhões

Depois de anos, a falência da Laginha Agroindustrial envolve R$ 1,9 bilhão em dívidas, segundo prestação de contas entregue em abril passado pelo administrador judicial, o escritório Telino & Barros, só que o valor pode ser maior.

Petições do próprio administrador fariam referência a uma dívida tributária federal de R$ 3,4 bilhões, sem contar dívidas em discussão com a Receita de Alagoas (R$ 250 milhões) e Minas Gerais (R$ 350 milhões), disse uma fonte que pediu para não se identificar.

Essa mesma pessoa estima que esses valores poderiam ser reduzidos à metade, em discussões administrativas. Na prestação de contas de abril, o valor apontado para dívidas tributárias é de R$ 612 milhões.

Embora menor do que o estimado informalmente, é a maior dos tipos de dívidas da massa falida da Laginha Agroindustrial. Por isso, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) contestou a contratação de um escritório de advocacia pelo administrador judicial, em nome da massa falida, para, justamente, auxiliar a equalização da dívida tributária.

Recurso da União

Ao analisar o pedido da PGFN, o atual relator do processo na segunda instância, desembargador Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho, escreveu que “após levantamento realizado por esta Relatoria, foram verificadas declarações de impedimento ou suspeição por pelo menos 13 (treze) dos atuais 17 (dezessete) Desembargadores membros deste Tribunal de Justiça”.

Pela Constituição, quando isso acontece com mais da metade dos juízes de um tribunal, em qualquer processo judicial, não apenas de insolvência de empresas, o STF tem que assumir o caso. Em sua decisão, o desembargador Albuquerque Filho pediu que o Pleno, órgão do TJ-AL que reúne todos os 17 desembargadores, analisasse a questão, com os colegas confirmando, ou não, suas condições de impedimento.

Para o caso ficar em Alagoas, os desembargadores terão que explicar por que não estão impedidos. Há regras para definir quando os juízes estão impedidos de julgar. Em geral, elas têm a ver com relações pessoais e familiares entre o juiz e as pessoas e empresas envolvidas nos processos.

— Normalmente, os tribunais possuem regimentos internos nos quais constam as regras de impedimento ou suspeição. São questões de foro íntimo ou as já previstas no Código de Processo Civil — afirmou Hayna Bittencourt, do escritório Bumachar Advogados Associados, especializado em recuperação judicial.

Em Alagoas, ‘todo mundo é amigo, inimigo ou parente’

Advogados ouvidos pelo GLOBO avaliaram que o ineditismo do caso da Laginha Agroindustrial se deve a uma combinação de fatores. Em primeiro lugar, o tamanho do conglomerado.

Além disso, como a economia alagoana é relativamente pequena, ela tinha peso localmente, em termos de arrecadação de impostos e geração de empregos. E esse peso atinge praticamente toda elite política, econômica e judicial.

Para completar, o TJ-AL tem relativamente poucos desembargadores, aumentando as chances de conflitos de interesse. Segundo uma das fontes que acompanha o caso, em Alagoas, “todo mundo é amigo, inimigo ou parente, e, às vezes, mais de uma dessas coisas”.

Procurado, o TJ-AL não se manifestou até o fechamento deste texto.

Inventário e disputa familiar

O caso fica ainda mais complexo porque se mistura com o inventário de Lyra, marcado por uma disputa familiar. A empresária Maria de Lourdes Lyra, também conhecida como Lourdinha e inventariante do processo, está em lado oposto de Thereza Collor e outros três irmãos. A escolha do administrador judicial da massa falida é um dos pontos de discórdia.

Para Henrique Ávila, sócio do escritório Sérgio Bermudes Advogados, que defende Thereza Collor, os três irmãos e a mãe deles no processo, o melhor para o caso seria mesmo ir para o STF. Embora a questão tenha sido suscitada pela PGFN, e não seja um pedido dessa parte dos herdeiros, a ideia é apoiar esse caminho. Ávila não descarta sequer recorrer ao STF caso o TJ-AL não decida remeter o processo para a Corte constitucional:

— A Constituição não dá opção: quando mais da metade do Tribunal se julga inapta a votar, o caso tem que ir para o STF. Se não for enviado, cabe reclamação para a Suprema Corte.