8 de maio de 2024Informação, independência e credibilidade
Brasil

O que pode e o que não pode neste dia da eleição

Eleitores precisam respeitar algumas regras

Os eleitores irão às urnas neste domingo (28) em todo o país para escolher o futuro presidente. Pela Lei Eleitoral, os eleitores precisam respeitar algumas regras nos locais e no dia da votação.

Perdeu o 1º turno

Se o eleitor por algum motivo perdeu o dia de votação do primeiro turno, ele pode, e deve, votar normalmente no segundo turno.

Uso de bandeiras e camisetas do candidato

O eleitor pode demonstrar a preferência por um candidato, desde que seja de maneira individual e silenciosa. São permitidas bandeiras sem mastro, broches ou adesivos no local de votação.

Cola eleitoral

O eleitor pode levar, em papel, os números dos candidatos anotados. A cola eleitoral é permitida e recomendada pela Justiça Eleitoral. Não é permitida a “cola” em celular na hora de votar.

Uso de celular e tirar selfie

Eleitor não pode usar celular dentro da cabine de votação. O eleitor que baixou o e-Título vai apresentá-lo ao mesário e depositará o celular em uma mesa enquanto estiver na cabine de votação. Ao final, o aparelho será devolvido pelo mesário.

Acompanhante

O eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida poderá contar com o auxílio de pessoa de sua confiança na hora de votar, mesmo que não tenha feito o pedido antecipadamente ao juiz eleitoral.

Alto-falante e carreatas

Uso de alto-falantes, caixas de som, comícios e carreatas são proibidos.

Boca de urna

Tentar convencer um eleitor a votar ou não em um candidato é proibido. São consideradas boca de urna a distribuição de panfletos e santinhos de candidatos, a aglomeração de pessoas usando roupas uniformizadas ou manifestações nas proximidades das zonas eleitorais.

Bebida alcoólica

A legislação eleitoral proíbe a venda de bebida alcoólica das 6h até as 18h no dia da eleição.