As escolas cívico militares do Estado de São Paulo passaram a ser questionadas no Supremo Tribunal Federal em uma ação movida pelo Psol.
Ao mover a ação direta de inconstitucionalidade, o partido pede a suspensão e, posteriormente, a invalidação da lei sancionada pelo governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) para instituir as escolas cívico militares.
O programa prevê a contratação e a remuneração de policiais militares e agentes do Corpo de Bombeiros, aposentados, para funções administrativas e de vigilância no pátio escolar.
Além disso, eles também cuidarão do desenvolvimento de “atividades extracurriculares de natureza cívico militar.
O partido entende, no entanto, que há cinco pontos em que a iniciativa do governo estadual é inconstitucional.
O argumento é de que a lei cria um novo modelo educacional, com orientação pedagógica cívico militar, ao encarregar policiais da reserva da elaboração dessas atividades extracurriculares. Ao fazê-lo, estaria infringindo a Constituição, que estabelece que compete à União legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional.
O partido também afirma que atribuir aos policiais as funções de vigilância e de elaboração de atividades em escolas afronta a Constituição, que determina que as polícias militares devem se ocupar exclusivamente da “preservação da ordem pública”.
O Psol também diz que a lei afronta os princípios constitucionais da valorização dos profissionais da educação escolar (os policiais receberão mais que o piso dos professores), da gestão democrática e do planejamento escolar, além de impor militarização precoce aos jovens.