19 de abril de 2024Informação, independência e credibilidade
Brasil

Revés: STF decide que Justiça Eleitoral deve julgar crimes da Lava Jato

Esta é uma derrota para procuradores do MPF, que defendiam que processos desse tipo fossem divididos e os crimes comuns

O Supremo Tribunal Federal decidiu por seis votos a cinco, nesta quinta-feira (14), que processos da Operação Lava Jato que envolvem crimes eleitorais, como Caixa 2, associados a crimes comuns, como corrupção, devem tramitar na Justiça Eleitoral.

Esta é uma derrota para procuradores da força-tarefa da Lava Jato no Ministério Público Federal, que vinham defendendo publicamente que processos desse tipo fossem divididos e os crimes comuns permanecessem na Justiça Federal, onde tramitam a maior parte das investigações da operação.

Roberson Henrique Pozzobon, afirma que a decisão do STF traria um “risco de morte” para a Lava Jato. Já Deltan Dallagnol, coordenador da força-tarefa, tem afirmado que esse desfecho pode levar à contestação judicial dos processos julgados pela Lava Jato.

Apesar disso, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, à frente do MPF nacionalmente, minimizou esse risco e disse não ver possibilidade de que a decisão do STF possa anular sentenças ou atos judiciais já adotados na operação.

Celso de Mello: pela revisão

O ministro Celso de Mello, do STF, também descartou prejuízo às investigações por causa da decisão do tribunal. “O resultado desse julgamento não interfere de modo algum nas investigações da polícia judiciária nem do Ministério Público”, disse.

Votaram a favor da atribuição da Justiça Eleitoral para julgar os crimes comuns os ministros Marco Aurélio Mello, Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Dias Toffoli.

Os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux e Cármen Lúcia foram favoráveis à separação dos processos, com o envio da parte eleitoral à Justiça Eleitoral e a remessa dos crimes comuns à Justiça Federal.

Inquérito

O STF tomou a decisão ao julgar um caso concreto, um inquérito contra deputado federal Pedro Paulo (DEM-RJ) e o ex-prefeito do Rio Eduardo Paes (DEM).Mas a decisão de hoje deverá servir de parâmetro para que o tribunal julgue outros casos.

O principal argumento dos procuradores da Lava Jato contra a decisão do Supremo era o de que a Justiça Eleitoral seria menos estruturada para analisar casos complexos de corrupção.

A maioria dos ministros entendeu que é a legislação quem estabelece que a Justiça Eleitoral deve julgar os crimes eleitorais e também os crimes comuns que tenham relação com esses delitos. Os ministros também afirmaram que este sempre foi o entendimento do STF ao julgar outros casos no passado.