19 de maio de 2024Informação, independência e credibilidade
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Sinteal quer perdão de multa arbitrada pela Justiça por causa da greve

Se for executada, o prejuízo para a entidade pode chegar a R$ 380 mil.

dinheiroO Sindicato dos Trabalhadores da Educação arriscou, e por algum tempo decidiu sustentar a greve da categoria, mesmo diante da decisão monocrática do desembargador Fábio Bittencourt, que em ação movida pelo Estado, havia considerado a greve ilegal e determinado a volta dos professores ao trabalho, desde o dia 30 de julho, sob pena de multa contra o sindicato, no valor de R$ 10 mil por cada dia de descumprimento da determinação.

Multa pesada, mas a greve persistiu por mais 38 dias a partir dessa decisão liminar. E só acabou nesta terça-feira, no mesmo dia em que uma nova decisão do desembargador, aumentando o valor diário da multa para R$ 20 mil, foi publicada no Diário Oficial. Tornou-se, portanto, sem efeito a última decisão, diante do fim da paralisação. Mas a primeira, tá valendo.

E se for mesmo executada, vai render ao Sinteal um prejuízo pesado, que pode chegar a R$ 380 mil.

O que fazer, diante da situação? Recorrer da decisão do desembargador é um caminho. E isso a entidade já fez, segundo informou a presidente Maria Consuelo. Mas por precaução, diante de tamanho volume de dinheiro, há um entendimento de que não dá para mais arriscar e ficar só nisso, esperando a decisão da Justiça.

A greve acabou. As partes já dialogam em clima amistoso sobre as pendências que ficaram na pauta de reivindicações dos trabalhadores da Educação. E a presidente do Sinteal admite: vai conversar sobre o assunto da multa com o secretário da Educação, Luciano Barbosa (vice-governador do Estado). Com a consciência de que o Estado pode livrar o Sinteal desse fardo pesado.

De acordo com a assessoria do Tribunal de Justiça, a execução da  multa só deverá ser determinada pelo desembargador, mediante petição do Estado no processo em que é autor, o que pode acontecer a qualquer momento, mas geralmente é feito após o julgamento do mérito, que compete ao Pleno do TJ.

Portanto, ao Estado, a decisão!