19 de maio de 2024Informação, independência e credibilidade
Justiça

STF retoma julgamento sobre lei de improbidade administrativa, que pode afetar Arthur Lira

Colegiado está debatendo se algumas alterações podem retroagir

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, nesta quarta-feira (17), o julgamento do Recurso ​Extraordinário com Agravo (ARE) 843989, que discute a retroatividade das alterações na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992) inseridas pela Lei 14.230/2021 aos atos de improbidade culposos (sem intenção) e aos prazos de prescrição.

Segundo a nova redação, para configurar improbidade administrativa, é necessário constatar a intenção (dolo). Relator, o ministro Alexandre de Moraes votou contra aplicar a nova lei a processos encerrados. Até agora, seis ministros apresentaram votos divergentes sobre o tema e ainda não há maioria sobre alguma das teses (

Caráter penal

Primeiro a votar nesta tarde, o ministro Nunes Marques considera que, como tem caráter penal, a norma pode ser aplicada retroativamente para beneficiar o réu. Por esse motivo, não faz sentido a aplicação da lei anterior, mais rigorosa, para as condutas culposas, que deixaram de ser consideradas delituosas com a nova redação.

O ministro Dias Toffoli concorda que, como a lei tem aspectos de natureza penal, as alterações podem retroagir para beneficiar os réus de ações em tramitação. Em seu entendimento, como a ilicitude deixou de existir, a retroatividade pode atingir, inclusive, pessoas sentenciadas em ações com decisão definitiva.

O ministro Edson Fachin, por sua vez, se manifestou pela irretroatividade total da lei.

Também para o ministro Luís Roberto Barroso, a aplicação das leis se dá a partir do momento em que entram em vigor, e a retroatividade é uma exceção que, neste caso, não pode ser aplicada. Barroso considera que as alterações na Lei de Improbidade Administrativa não podem retroagir nem mesmo para os processos pendentes, ou seja, em que não há decisão definitiva.

O julgamento prosseguirá na sessão de quinta-feira (18). Faltam votar as ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia e os ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Luiz Fux (presidente).

Lira

O caso interessa o alagoano Arthur Lira, que já cobrou do presidente do STF, Luiz Fux prioridade para julgar extensão da lei improbidade. Condenado em segunda instância em Alagoas, o deputado pode se livrar da acusação, se o Supremo optar pela retroatividade da nova lei.

Leia mais: Lira assume presidência da Câmara como réu no STF e fora da linha de sucessão de Bolsonaro e Mourão

Além de Lira, entre os beneficiados estão os ex-governadores José Roberto Arruda (PL-DF) e Anthony Garotinho (União-RJ) e o ex-prefeito do Rio César Maia (PSDB), entre outros políticos e servidores públicos.

Arruda, Garotinho e Maia já foram favorecidos por decisões liminares do presidente do Superior Tribunal de Justiça, Humberto Martins, que garantiram o restabelecimento de seus direitos políticos. Entretanto, o ministro Gurgel de Faria revogou a decisão favorável à Arruda.

Mudança

Promulgada em 1992 após o impeachment de Fernando Collor, a Lei de Improbidade fixa possíveis sanções a agentes e servidores que atentem contra a administração pública.

A punição é administrativa, e não criminal, e pode levar à perda de mandato, pagamento de multa e a suspensão de direitos políticos.

Mas mudanças feitas pelo Congresso no ano passado e sancionadas pelo presidente Jair Bolsonaro tocaram em dois pontos que devem ser discutidos agora no Supremo:

  1. O primeiro é a necessidade de comprovação do “dolo”, ou seja, a intenção do agente público em cometer o ato ilícito;
  2. O segundo diz respeito aos prazos de prescrição — que ficaram mais curtos.

Integrantes do MPF têm criticado o texto desde o ano passado, alegando que as mudanças afrouxaram o combate à corrupção e dificultam a atuação do órgão. Os defensores da lei, por sua vez, dizem que as medidas garantem mais segurança jurídica e evitam punições excessivas contra agentes públicos.

O General Pazuello, por exemplo, acabou sendo inocentado após erros de logística e mortes por falta de oxigênio em Manaus porque não foi provado “dolo”.

No início de julho, o procurador-geral da República, Augusto Aras, se posicionou contra a retroatividade da lei, alegando que a mudança “não pode significar retrocesso legislativo e enfraquecimento do microssistema de proteção à probidade”.

 

Foto: Ana Oli

Arthur Lira

Arthur Lira responde a oito investigações, sendo réu em inquérito no STF, acusado de receber R$ 106 mil de propina do então presidente da Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU), Francisco Colombo.

Na Suprema Corte, ele responde a cinco inquéritos. Três analisam eventual prática de corrupção ativa e passiva, incluindo a que se tornou réu. Uma quarta investiga crime de formação de quadrilha. Na quinta, ele foi denunciado por crime de lavagem de dinheiro.

Há ainda uma investigação no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) por de crime contra a administração pública. A sétima investigação está no Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL), por crimes contra a honra.

O deputado tem contra si, ainda, uma acusação de agressão contra a mulher, apresentada por sua ex-esposa, Jullyene Lins. A acusação já passou pelo TJ-AL e pelo STF. Lira afirmou, em outros momentos, que as acusações são “requentadas”.