26 de junho de 2024Informação, independência e credibilidade
Justiça

Veleiro: recursos bloqueados pela Justiça do Trabalho serão repassados a trabalhadores

Foi fixado teto de R$ 5 mil para pagamentos a demitidos sem justa causa, além dos salários atrasados

O juiz da 7ª Vara do Trabalho de Maceió, Alan da Silva Esteves, determinou que o montante de R$ 264.493,60 bloqueado por ordem judicial no último dia 15 de outubro, seja utilizado para pagar trabalhadores demitidos das empresas Veleiro Transportes e Turismo Ltda. e Auto Viação Veleiro Ltda.

Segundo a decisão, trabalhadores demitidos sem justa causa; que tenham feito acordos judiciais com parcelamento para o ano que vem e aqueles que têm matéria incontroversa, como salários em atraso, receberão inicialmente até R$ 5 mil, cada um.

A decisão desta quarta-feira (09.12) foi proferida durante audiência telepresencial relativa à Ação Civil Pública Cível ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra a empresa Veleiro, o Município de Maceió e a Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT).

O juiz considerou, entre outros fatores, a necessidade alimentar de vários trabalhadores que nada receberam na sua rescisão e precisam de algum valor para atender a demandas  alimentares  e  familiares.

“Foi uma solução parcial, mas os trabalhadores vão receber algo”, afirmou o juiz Alan Esteves. Uma nova audiência foi marcada para o dia 23 de fevereiro, para encerramento da fase de instrução e apresentação das razões finais.

Os recursos bloqueados – que serão usados para fazer os pagamentos – são oriundos da contribuição financeira feita mensalmente pelo Município de Maceió e pela SMTT à empresa Veleiro, como forma de garantir o equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão do serviço público.

O Município chegou a ajuizar um recurso no 2º Grau solicitando a suspensão do bloqueio, mas a decisão do juiz Alan Esteves foi mantida na manhã desta quinta-feira (10.12) pelo presidente do TRT/AL, desembargador Marcelo Vieira.

Foi da procuradora do Trabalho Adir de Abreu a sugestão de que o dinheiro bloqueado fosse dividido entre os trabalhadores até o teto de R$ 5 mil, de forma a adotar um critério justo, que contemplasse o maior número possível de pessoas.

“Inicialmente, o valor limite para cada trabalhador deve contemplar aqueles demitidos sem justa causa e, para ser justo, aqueles que fizeram acordos judiciais com alegação de justa causa ou sem justa causa e cujos pagamentos foram dilatados para março em diante.  Estes também serão contemplados com o adiantamento, mas a empresa poderá informar  no  processo  para  fins  de dedução,  de  modo  que  não tenha  prejuízo  com  pagamento em duplicidade”. Trecho da sentença.

Processos que tenham alegações de demissão por justa causa não serão contemplados, por serem matérias controversas. Exceção apenas para situações em que o Sindicato  indique,  de  modo incontestável,  que  existem  parcelas  relativas a  salários  pendentes,  de  modo  que o Juízo  possa adiantar até R$ 5.000,00 do valor devido.

Considerando que o Judiciário entrará em recesso de 20 de dezembro, a fórmula encontrada pelo juiz Alan Esteves para operacionalizar os pagamentos de forma segura, foi repassar ao Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários no Estado de Alagoas (Sinttro/AL) a responsabilidade por calcular, apurar, informar à Vara e depois pagar aos trabalhadores.

O Sindicato deverá fazer uma convocação dos trabalhadores e, no prazo de cinco dias, apresentar um relatório dos dispensados sem justa causa e valores  devidos e dos  trabalhadores  dispensados  com  justa  causa,  mas com  valores  incontroversos,  como  salários.

O relatório  deve  indicar  precisamente  os valores de cada um e a conta do Sindicato, para que o Juízo faça essa transferência do valor geral e o Sindicato possa pagar a todos os trabalhadores mediante recibo, que deverá ser juntado aos autos posteriormente.

Em caso de pagamento  incorreto, o Sindicato  será  chamado  a  pagar  os  prejuízos. Os valores pagos nos processos em que já houve acordo deverão ser informados no processo, para que a empresa  não  faça  pagamentos em duplicidade, O Sindicato tem até 5 dias para fazer isso em razão do recesso e do prazo para a secretaria providenciar a transferência.

A empresa solicitou que o valor também fosse utilizado para pagamento do 13º salário dos trabalhadores da ativa, mas não foi possível atender o requerimento.

No entanto, o juiz da 7ª Vara se comprometeu a, se o sindicato informar que vai sobrar algum dinheiro após os pagamentos, autorizar a transferência de saldo remanescente para ajudar a Veleiro a pagar o 13º. Além disso, o Juízo atendeu em parte o pedido da empresa, para que não haja mais nenhum bloqueio até março.

Outro ponto importante da decisão é que o Sindicato deve também atender aos trabalhadores que ajuizaram demandas com outros advogados, por essa razão a necessidade de o sindicato fazer uma convocação e depois comprovar isso nos autos.

Participaram da audiência a procuradora Adir de Abreu, o representante do Sindicato dos Trabalhadores, Écio Marques, e o representante da Veleiro, Gustavo Barbosa da Rocha.

As decisões de primeira e segunda instância seguem o princípio do duplo grau de jurisdição, sendo passíveis de recurso conforme o previsto na legislação processual.