TJ/AL: Equatorial não pode cortar energia de casa com criança em home care
A juíza Marclí Guimarães de Aguiar, titular da 1ª Vara Cível de Rio Largo, determinou que a empresa Equatorial Alagoas suspenda a cobrança e o corte de energia da residência de uma criança em internação domiciliar.
Os valores referentes ao consumo dos aparelhos do tratamento deverão ser pagos pelo Estado de Alagoas. A pena de multa em caso de descumprimento é de R$ 50 mil. A tutela de urgência foi concedida nesta quarta-feira (11).
Conforme diz a decisão, a menina de três anos é portadora de atrofia medular espinhal e utiliza o tratamento home care, sendo dependente de equipamentos eletrônicos em tempo integral.
As faturas de energia de sua casa, que variavam entre R$ 29.50 e R$ 63.94, passaram ao patamar de R$ 297,31 a R$ 677,43, apesar de a unidade estar enquadrada como “res