19 de abril de 2024Informação, independência e credibilidade
Brasil

Anvisa recomenda interromper temporada de cruzeiros no país com urgência

Também foi aberta investigação contra agências que operam cruzeiros por falhas em protocolo

A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) reforçou neste domingo (2) a recomendação de suspender a temporada de cruzeiros no Brasil, após três embarcações registrarem casos de covid-19 a bordo.

A agência já havia recomendado ao Ministério da Saúde a revisão da portaria que autoriza esse tipo de viagem nos próximos meses, por grave risco à saúde da população. A decisão é da pasta.

Há cinco navios de cruzeiro na costa brasileira atualmente, os MSC Splendida, Preziosa e Seaside, e os Costa Fascinosa e Diadema. O Splendida e o Diadema estão em quarentena.

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Com 3,2 mil passageiros a bordo, navio MSC Seaside desembarca em Maceió

A bordo do Diadema estão a jornalista alagoana Gilka Mafra e sua família, que proibidas de desembarcar em Salvador, de onde pegariam voo para retornar a Maceió.

Gilka Mafra e sua família embarcaram em Salvador no navio Costa Diadema há oito dias, quando fizeram uma rota para Santos e depois retornaram para a capital da Bahia.

Ela e seus familiares estavam no grupo de baianos, mas foram impedidos de sair do navio porque não residem em Salvador.

O Costa Diadema, após o registro de casos de covid, está a caminho de Santos, onde todos os passageiros serão desembarcados e o navio será impedido de operar. A expectativa é que ele chegue à cidade hoje (3).

Na semana passada, o Splendida atracou em Santos e o Diadema, em Salvador, com, somados, 146 casos de covid-19 entre passageiros e tripulantes.

Neste domingo, os passageiros de um novo cruzeiro no MSC Splendida foram impedidos de embarcar no porto de Santos por orientação da Anvisa. De acordo com o órgão, a embarcação levaria mais de 3 mil pessoas.

Investigação

A Anvisa irá apurar os fatos e, se constatada irregularidade, os responsáveis serão penalizados nos termos da Lei nº 6437, de 20 de agosto de 1977, sem prejuízo das responsabilidades civil, administrativa e penal cabíveis. Dentre as penas, estão multas e, até mesmo, a suspensão das atividades das embarcações.

A Anvisa ainda noticiará aos demais órgãos de controle. De acordo com a Resolução da Anvisa, RDC nº 574, de 2021, as atividades das embarcações podem ser suspensas, por determinação da Anvisa, em decorrência da identificação de riscos à saúde pública ou do descumprimento das normas sanitárias vigentes.

Ainda segundo a Anvisa, a embarcação Costa Diadema está com as suas atividades não essenciais proibidas bordo, devendo ser cumpridos os protocolos sanitários de segurança no interior da embarcação até o desembarque de todos os viajantes.

Outro cruzeiro, o MSC Splendida, também teve a sua operação interrompida no dia 30 de dezembro e a retomada de sua operação depende de nova avaliação pela Agência.

“A Anvisa continua supervisionando as demais embarcações que operam na costa brasileira e já intensificou as ações de investigação epidemiológica e sanitária para controlar a transmissão do Sars-Cov-2 a bordo das embarcações e a disseminação da doença”. Nota da Anvisa.

A Agência reforça que o descumprimento dos protocolos sanitários e a desobediências às medidas de restrição impostas pelas autoridades constituem infrações sanitárias que, se confirmadas após apuração em processo administrativo, resultam em multas e suspensão das atividades.