23 de maio de 2024Informação, independência e credibilidade
Justiça

Após falha no esgotamento de residencial, Caixa é acionada pelo MPF em Maceió

Problemas de transbordamento de fossa e sumidouro no residencial José Bernardes não foram resolvidos pela CEF

Sede da MPF em Alagoas

Por causa dos defeitos construtivos no sistema de esgotamento sanitário do empreendimento do Programa de Arrendamento Residencial (PAR) Residencial José Bernardes em Maceió, o Ministério Público Federal (MPF) em Alagoas ajuizou ação civil pública contra a Caixa Econômica Federal (CEF).

O MPF pleiteia que que a Justiça Federal determine à CEF a obrigação de realizar a limpeza total em manutenção corretiva no atual sistema de esgotamento sanitário do Residencial José Bernardes, visando minimizar os graves danos do defeito já constatado.

Para o MPF, a CEF deve ser condenada, ainda liminarmente, a reparar o sistema de esgotamento sanitário do empreendimento, com a implantação da alternativa que melhor se amolde à situação, conforme já indicado pela Construtora Alpinópolis.

Bem como, que a Caixa arque com os custos relativos à substituição definitiva dos atuais reservatórios de água presentes no Residencial José Bernardes.

Diante do erro no projeto do sistema de esgotamento sanitário e nos reservatórios de água do referido conjunto habitacional, o MPF pleiteia;

  • ressarcimento aos condôminos que arcaram com os gastos da substituição definitiva dos atuais reservatórios de água;
  • a indenização por danos materiais e morais causados aos mutuários do PAR que adquiriram imóveis no Residencial José Bernardes.

Caixa

Por fim, que a Caixa seja condenada a indenizar os danos morais coletivos causados. A Caixa Econômica é responsável pelo investimento dos recursos e é a executora do PAR.

O programa foi concebido para atender ao direito social à moradia da população que vivia em centros urbanos e recebia, à época, até R$ 1.800,00.

O banco participou das relações contratuais, de modo que o empreendimento foi submetido à sua avaliação, bem como responsabilizou-se pela liberação dos valores depositados pelos mutuários, tão somente se a obra estivesse de acordo com os parâmetros fixados no projeto aprovado.