Por causa dos defeitos construtivos no sistema de esgotamento sanitário do empreendimento do Programa de Arrendamento Residencial (PAR) Residencial José Bernardes em Maceió, o Ministério Público Federal (MPF) em Alagoas ajuizou ação civil pública contra a Caixa Econômica Federal (CEF).
O MPF pleiteia que que a Justiça Federal determine à CEF a obrigação de realizar a limpeza total em manutenção corretiva no atual sistema de esgotamento sanitário do Residencial José Bernardes, visando minimizar os graves danos do defeito já constatado.
Para o MPF, a CEF deve ser condenada, ainda liminarmente, a reparar o sistema de esgotamento sanitário do empreendimento, com a implantação da alternativa que melhor se amolde à situação, conforme já indicado pela Construtora Alpinópolis.
Bem como, que a Caixa arque com os custos relativos à substituição definitiva dos atuais reservatórios de água presentes no Residencial José Bernardes.
Diante do erro no projeto do sistema de esgotamento sanitário e nos reservatórios de água do referido conjunto habitacional, o MPF pleiteia;
- ressarcimento aos condôminos que arcaram com os gastos da substituição definitiva dos atuais reservatórios de água;
- a indenização por danos materiais e morais causados aos mutuários do PAR que adquiriram imóveis no Residencial José Bernardes.
Caixa
Por fim, que a Caixa seja condenada a indenizar os danos morais coletivos causados. A Caixa Econômica é responsável pelo investimento dos recursos e é a executora do PAR.
O programa foi concebido para atender ao direito social à moradia da população que vivia em centros urbanos e recebia, à época, até R$ 1.800,00.
O banco participou das relações contratuais, de modo que o empreendimento foi submetido à sua avaliação, bem como responsabilizou-se pela liberação dos valores depositados pelos mutuários, tão somente se a obra estivesse de acordo com os parâmetros fixados no projeto aprovado.