Justiça derruba lei municipal que proíbe catracas altas nos ônibus de Maceió
A Justiça alagoana, através de decisão liminar, afastou a aplicação da Lei Municipal 6.752/2018, uma proposta do vereador Silvânio Barbosa em dezembro último, mantendo as catracas elevadas nos ônibus de Maceió. A ação foi movida pela Federação do Transportes dos Estados de Alagoas e Sergipe (Fetralse).
A decisão é mais um capítulo que determina a suspensão dos efeitos da lei, permitindo a manutenção das catracas altas, sob pena de multa em caso de descumprimento. Bem como, que seja afastada em definitivo a aplicação da lei. No início do ano, o governo Rui Palmeira vetou a lei, veto este que fora derrubado pelos vereadores. Estes que receberam garantias que a SMTT cumpriria as decisões da casa.
notificações de julho deste ano podem ser jogadas no lixo.
>A Lei proibia no art. 2o