Motoristas de aplicativos também serão isentos do pagamento do IPVA em Alagoas
A Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz-AL) regulamentou a lei que concede isenção de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para automóveis de fabricação nacional, de propriedade de Microempreendedor Individual (MEI), cujo titular seja motorista por aplicativo. O Edital Sure Nº 73/2023 foi publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas (DOE) desta sexta-feira (10).
A iniciativa faz parte da segunda etapa do Programa Correria, do Governo do Estado, que altera a Lei Estadual Nº 6.555, de 30 de dezembro de 2004, adicionando ao grupo dos beneficiados com a isenção, além dos proprietários de motocicletas de fabricação nacional de até 175cc, os motoristas de aplicativos.
Para que o benefício seja concedido é necessária a realização de um credenciament