17 de junho de 2024Informação, independência e credibilidade
Política

Camisa de candidato e foto durante voto? Veja o que pode neste domingo

Caso você seja pego cometendo algum crime, o eleitor pode ser preso em flagrante

Neste domingo (07), os eleitores estarão liberados para usar camisas, botons, bandeiras e adesivos de seus candidatos. E diante da quantidade de cargos (e números), os eleitores podem sim levar uma ‘cola’ com sua lista para deputado estudual, deputado federal, dois senadores e governador. Só não pode passar sua cola para outras pessoas.

Entretanto, o eleitor deve ficar atento: utilizar o celular na cabine de votação é extremamente proibido. Nada de tirar uma selfie na urna ou mesmo próximo dela. Além do voto ser secreto, esta regre impede que algumas práticas, como comprovar o voto vendido ou exigido por um empregador.

Da mesma forma, evite ao máximo a boca de urna. Nos locais de votação, não peça votos para algum candidato. No conforto de sua casa e até mesmo nas redes sociais pedir voto é permitido. Mas não nos locais de votação.

O Ministério Público Federal tem recebido, através de seus diversos canais, denúncias sobre propagandas irregulares, ilícito civil, crimes virtuais e divulgação de notícias falsas, além das velhas práticas, como compra de votos e aliciamento de eleitores.

Durante esta semana o Ministério Público Eleitoral, juntamente com a Polícia Federal, realizou diversas operações de busca e apreensão de materiais que podem configurar crime eleitoral. As peças serão analisadas e posteriormente julgadas.

COMO DENUNCIAR

A denúncia pode ser feita por qualquer cidadão, presencialmente, através da Junta Eleitoral próximo ao local de votação, da Promotoria de Justiça Eleitoral, da Polícia Civil, e também virtualmente pelos aplicativos Pardal, do TSE, e SAC, do MPF, e pelo próprio site da instituição.

Caso você seja pego cometendo algum crime, a recomendação é que a autoridade policial ou judiciária presente do local de votação seja informada. A partir daí, essa autoridade pode tanto interromper o ato como até mesmo decretar uma prisão em flagrante

Para saber onde votar, basta pesquisar no site do TRE.

Candidatos

Candidatos devem ficar atentos. É um crime eleitoral fazer propaganda no dia da eleição, seja no boca a boca nos locais de votação ou na forma de aglomerações, carreatas, carros de som, panfletagem e adesivagem.