No final da noite desta quinta-feira (30), a defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) protocolou no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) a contestação das impugnações de sua candidatura à Presidência da República. Foi o último dia para se defender dos 16 pedidos para que sua candidatura seja barrada com base na Lei da Ficha Limpa.
Os advogados requereram prazo de cinco dias para que o STJ (Superior Tribunal de Justiça) e o STF (Supremo Tribunal Federal) apreciem a suspensão da inelegibilidade do petista caso o TSE decida não acatar a recomendação do Comitê de Direitos Humanos da ONU. O Comitê da ONU recomendou que o Brasil garanta os direitos políticos do ex-presidente.
Condenado em segunda instância, o petista está, em tese, inelegível pela Lei da Ficha Limpa. Os advogados de Lula querem que o TSE leve em consideração o documento do comitê da ONU e garanta sua participação nas eleições de outubro. E que ao menos permita que o ex-presidente tenha a oportunidade de buscar a suspensão da inelegibilidade no STJ e no STF, não no TSE.
Julgamento
Nesta sexta-feira (31), o TSE vai realizar, às 14h30, sessão extraordinária em que o plenário deve discutir a possibilidade de Lula aparecer no horário eleitoral de rádio e televisão e, talvez, a própria aceitação ou não do registro do ex-presidente.
O ministro sorteado relator do caso, Luís Roberto Barroso, não atendeu aos pedidos por decisões imediatas e têm dado trâmite regular ao processo, seguindo os prazos previstos em lei.
É ele quem vai decidir se é necessário conceder mais quatro dias para colher depoimentos e cinco para produção de outras provas. O TSE é formado por sete ministros, e todos da atual composição já deram manifestações favoráveis à Lei da Ficha Limpa. Parece improvável que a Corte permita a Lula disputar a eleição.
Barrado ou não

Lula poderá ser apresentado na propaganda eleitoral de rádio e TV que começa nesta sexta enquanto seu caso estiver em análise pela Justiça. Porém, ele está de fora dos debates presidenciais promovidos pelas emissoras de televisão.
Mesmo que o TSE rejeite o registro de Lula, a legislação permite ainda que seja apresentado, em até três dias, mais um recurso (embargos de declaração) à própria Justiça Eleitoral. Depois desse segundo julgamento, pode caber recurso também ao Supremo.
A Justiça Eleitoral, porém, só permite a troca de candidato até 17 de setembro, mesmo que este seja seu vice, Fernando Haddad. Dessa forma, se o caso não for concluído no STF até essa data, o partido terá que desistir de Lula ou manter a disputa jurídica até o último recurso, correndo o risco de a candidatura ser barrada nos dias seguintes e a legenda ficar de fora da eleição presidencial de outubro.
Votos Nulos
Se o PT mantiver Lula após o dia 17, ainda que o TSE considere Lula inelegível antes da data do pleito, em outubro, seu nome constará na urna eletrônica. Segundo resolução do TSE, caso ele obtivesse mais de 50% dos votos, a eleição teria que ser anulada e refeita imediatamente. Se não atingisse mais do que 50% dos votos, o segundo e o terceiro colocado seriam enviados para a disputa de segundo turno.