16 de maio de 2024Informação, independência e credibilidade
Política

Gazeta de Alagoas: TRE/AL concede direito de resposta para Renan Filho

Matéria com a manchete “Alagoas ativos é ilegal e pode quebrar o Estado” foi considerada ‘fake news’

O desembargador eleitoral e auxiliar da propaganda Davi Antônio Lima Rocha, julgou procedente um pedido de direito de resposta a favor do candidato ao Governo do Estado, e atual governador, Renan Filho (MDB), contra uma notícia publicada no jornal impresso Gazeta de Alagoas, ambas de 23 de agosto.

A Gazeta de Alagoas circulou matéria com a manchete “Alagoas ativos é ilegal e pode quebrar o Estado” e traria conteúdo jornalístico inverídico, correspondendo à verdadeira fake news, pois não haveria nenhuma ilegalidade ou inconstitucionalidade no teor da Lei 7.893/2017, aprovada pelo Poder Legislativo de Alagoas e que criou o AL Ativos.

Em sua defesa, a Gazeta de Alagoas, da Organização Arnon de Mello e que tem na direção Fernando Collor (PTC), que também concorre ao Governo do Estado alegou que sua atuação foi estritamente jornalística e que se limitou a reproduzir o entendimento da presidente do Sindfisco de Alagoas, não demonstrando, por sua vez, a existência de ilegalidade ou de inconstitucionalidade no procedimento adotado.

Entretanto, para o desembargador Davi Antônio Lima Rocha, a atuação jornalística deve ser responsável e tem o dever de buscar elementos para repassar ao eleitor uma informação verídica, respaldada em elementos concretos e não podendo se limitar a reproduzir posicionamentos de terceiros, especialmente quando se está em período eleitoral e se faz acusações de fatos ilícitos.

“A representada não logrou êxito em provar que a matéria publicada revestia-se de fidedignidade, ao contrário, percebe-se, pelo cotejo das provas dos autos, que a lei de criação do Alagoas Ativos S.A. observou procedimentos legais e constitucionais atinentes à espécie e, portanto, pode-se concluir que é legal e constitucional”, explicou o integrante da Comissão de Propaganda do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL).

O magistrado concluiu sua decisão destacando que “o veículo de imprensa sobejou no seu dever mínimo de informar, com insinuações sugestivas que têm o condão de influenciar o eleitor ou mesmo desequilibrar o pleito que se avizinha”.