É crime sair de casa infectado com Covid-19
Circula em grupos de WhatsApp uma imagem afirmando que pessoas que sejam casos confirmados ou suspeitos de coronavírus e insistirem em sair de suas casas estarão cometendo crime passível de prisão.
“Atenção, sair de casa com suspeita ou testado positivo para a covid-19 é crime! Art. 268 do cód penal - Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa. Pena: detenção de um mês a um ano e multa. Denuncie!”. Mensagem nas redes.
A informação é verdadeira.
De acordo com o advogado criminalista Leonardo de Morais, presidente da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas em Alagoas, o artigo 268 do código penal pode ser utilizado para garantir o cumprimento das medidas em defesa da saúde pública instituídas nos decretos esta