16 de junho de 2024Informação, independência e credibilidade
Justiça

Nova lei de improbidade não retroage, decide STF

Somente atos dolosos, com intenção, podem ser punidos

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que a nova lei de improbidade administrativa só deve valer para casos em andamento, impedindo a revisão em processos que já transitaram em julgado (sem possibilidade de recurso).

O entendimento abre brecha para beneficiar políticos envolvidos em ações contra a administração pública que ainda não foram concluídas.

Prevaleceu o voto de Alexandre de Moraes, que permite que a nova lei alcance casos de improbidade em andamento que envolvam atos culposos (sem intenção). A nova lei excluiu essa modalidade, estabelecendo que agora somente atos dolosos (com intenção) podem ser punidos.

Pelo entendimento de Moraes, caberá uma análise caso a caso dos processos de improbidade envolvendo atos culposos. Ou seja, cada juiz deverá avaliar se a ação de fato envolve um ato culposo, que poderá agora levar ao arquivamento do processo, ou se houve dolo, o que garantiria a continuidade do caso.

A maioria do tribunal também votou contra a retroatividade dos novos prazos da lei de improbidade, que ficaram mais curtos.

Votos

Ao todo, sete ministros entendem que o novo texto deve alcançar casos antigos envolvendo atos culposos (sem intenção) de improbidade: Alexandre de Moraes, Nunes Marques, André Mendonça, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e o presidente do STF, Luiz Fux.

Dentro deste grupo, houve divergências sobre o alcance. Mendonça, Toffoli, Lewandowski e Gilmar defenderam que a nova lei também alcançasse casos concluídos, abrindo a possibilidade de condenados apresentarem ações rescisórias para anularem suas sentenças. Este grupo, porém, ficou derrotado.