30 de junho de 2024Informação, independência e credibilidade
Justiça

Nunes Marques mantém liberação de empréstimos consignados a beneficiários de programas sociais

Para Ministro do STF, trata-se de opção legislativa que busca garantir às famílias brasileiras com dificuldades crédito barato, especialmente para quitar dívidas mais caras.

O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a validade de norma que amplia a margem de crédito consignado e prevê a liberação dessa modalidade para beneficiários de programas sociais. O ministro negou pedido de medida cautelar apresentado pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7223.

O PDT questiona alteração nas regras de acesso aos empréstimos consignados inseridas pela Lei 14.431/2022. Entre elas está a autorização para que beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e de programas federais de transferência de renda, como o Auxílio Brasil, façam empréstimo nessa modalidade, em que as parcelas são descontadas diretamente na fonte.

Um dos argumentos do PDT é a possível ampliação do superendividamento. Para o partido, o empréstimo consignado torna o beneficiário especialmente vulnerável, uma vez que parte da renda fica comprometida antes mesmo do recebimento.

Leia mais: Bolsonaro autoriza consignado no Auxílio Brasil, “absurdo” que só favorece a Bancos

Planejamento próprio

Para o ministro Nunes Marques, não há urgência no pedido, um dos requisitos para a concessão de liminar, pois a ampliação da margem de créditos consignados não é novidade, e a expansão dessa espécie de crédito tem sido constante nas últimas décadas.

Além disso, ele ressaltou que os empréstimos são concedidos a partir de análise de crédito e de risco realizada por bancos privados ou públicos, com habilitação junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou ao Ministério da Cidadania.

Para ele, também não ficou demonstrada a plausibilidade do direito alegado. Em seu entendimento, a PDT parece limitar o propósito da norma questionada, como se apenas autorizasse a oferta de mais um produto financeiro.

A seu ver, porém, trata-se de opção legislativa que busca garantir às famílias brasileiras que experimentavam dificuldades, na sequência da pandemia e da alta dos preços de alimentos, uma modalidade de crédito barata, especialmente para quitar dívidas mais caras.

Segundo o ministro, a legenda, ao tratar do prejuízo à reorganização financeira dos tomadores do empréstimo, parece partir do pressuposto de que eles não obtêm nenhuma vantagem com a contratação do crédito, quando, na verdade, obtêm liquidez imediata para sanar dívidas, gastar em despesas inadiáveis ou investir em algum plano.

“A alegada posição de vulnerabilidade do público-alvo não retira sua capacidade de iniciativa e de planejamento próprio”.

Por fim, Nunes Marques destacou que, ressalvadas as hipóteses de flagrante ilegalidade, abuso de poder ou anormalidade, impõe-se ao Judiciário certa autocontenção em relação às escolhas dos órgãos especializados, especialmente o Parlamento.

Bancos

Ao permitir que pessoas que vivem em pobreza extrema possam comprometer até 40% do que recebem mensalmente no programa com empréstimo descontado no pagamento. Assim, seriam parcelas de até R$ 160 por mês do consignado sobrando R$ 240 para as demais despesas.

Para Ione Amorim, economista e coordenadora do programa de serviços financeiros do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), a medida é um “absurdo” e uma “covardia” e só vai dar mais dinheiro ao setor bancário às custas do endividamento dos mais pobres.

“Estamos falando de uma população que vive em extrema pobreza, que mal consegue se alimentar e alimentar a família. Se um consumidor que ganha um salário mínimo – hoje em R$ 1.212 – já tem dificuldades financeiras e recorre a empréstimos para pagar contas e se alimentar. “Imagina quem ganha uma ajuda de R$ 400 para a família toda.”.

A economista explica que o crédito consignado é o principal reduto de retorno financeiro para muitos bancos e financeiras. Cerca de 100 instituições operam esta modalidade de crédito. Dos 36 milhões de aposentados do INSS, por exemplo, quase 17 milhões recorrem ao empréstimo consignado e a maioria dos endividados recebe um salário mínimo.