O ministro Marco Aurélio Mello, do STF (Supremo Tribunal Federal), negou o pedido do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) para suspender decretos com restrições por causa da pandemia do novo coronavírus no Distrito Federal, na Bahia e no Rio Grande do Sul.
A ação do presidente foi apresentada ao STF na última sexta-feira (19). O argumento dele era de que as medidas restritivas são inconstitucionais porque só poderiam ser adotadas com base em lei elaborada pelo Legislativo, e não por decretos de governadores. O atual entendimento do STF, no entanto, dá autonomia a estados e municípios para ações contra a pandemia.
Em Alagoas, com toque de recolher às 21h, restaurantes fechados e fechamento do comércio, praias e shoppings nos finais de semana, novo decreto que coloca todo o estado na fase vermelha entrou em vigor no último final de semana.
Pedido
O presidente Jair Bolsonaro pediu ao STF na semana passada a suspensão dos decretos:
“Entramos com ação direta de inconstitucionalidade junto ao STF buscando conter esses abusos. Entre eles, o mais importante é que nossa ação foi contra o decreto de três governadores. No decreto, inclusive, o cara bota toque de recolher. Isso é estado de sítio, que só uma pessoa pode decretar: eu”. Jair Bolsonaro, presidente.
O governo pediae o Supremo determinasse que o fechamento de atividades não essenciais durante a pandemia só pode ter por base uma lei aprovada pelo Legislativo, e não decretos de governadores.
No pedido, o presidente salientou que diversos estados-membros e o Distrito Federal anunciaram restrições com impactos potencialmente falimentares em relação a atividades ditas não essenciais e critica as medidas de restrição de circulação durante o período das 23 horas às 05 horas.
O pedido do presidente, que tem atuado contra as medidas de restrição e evita o uso de máscara, acontece no pior momento da pandemia da covid.