19 de maio de 2024Informação, independência e credibilidade
Brasil

Projeto de Collor que incentiva doação de alimentos e refeições vai a sanção na Câmara

Beneficiários dessas doações deverão ser pessoas, famílias ou grupos em situação de vulnerabilidade ou de risco alimentar ou nutricional

Para o autor da proposta, senador Fernando Collor, a legislação brasileira atual incentiva o desperdício de comida ao responsabilizar o doador por danos causados após a doação. Foto: Leopoldo Silva/Agência Senado

O Plenário do Senado Federal aprovou nesta terça-feira (2), em sessão deliberativa remota, texto substitutivo da Câmara dos Deputados ao PL 1.194/2020, que busca incentivar e facilitar a doação de alimentos, reduzindo o desperdício.

O texto incentiva empresas a doarem alimentos e refeições excedentes para pessoas, famílias ou grupos em situação de vulnerabilidade ou de risco alimentar ou nutricional. Foram 77 votos favoráveis, sem votos contrários nem abstenções. A matéria segue agora para sanção presidencial.

Segundo o autor do projeto, senador Fernando Collor (Pros-AL), milhares de famílias serão beneficiadas. A proposição teve como relator o senador Jayme Campos (DEM-MT), que acatou o substitutivo da Câmara, mas retirou algumas mudanças promovidas pelos deputados, como doações de alimentos também para consumo de cães e gatos e a criação do Certificado de Boas Práticas.

“Quero cumprimentar o autor do projeto, o ilustre e eminente senador da República Fernando Collor de Mello, pela louvável iniciativa, já que o projeto é meritório e certamente está minimizando as dificuldades de milhares de famílias, sobretudo da classe menos favorecida, para a sorte de nosso país”. Jayme Campos (DEM-MT), senador relator.

O relator, senador Jayme Campos, acatou substitutivo da Câmara, mas retirou algumas mudanças promovidas pelos deputados. Foto: Leopoldo Silva/Agência Senado

O texto aprovado incentiva empresas e estabelecimentos que produzem ou fornecem alimentos (inclusive in natura), produtos industrializados e refeições prontas a doarem os excedentes não comercializados e ainda próprios para o consumo humano.

Os beneficiários dessas doações deverão ser pessoas, famílias ou grupos em situação de vulnerabilidade ou de risco alimentar ou nutricional. A responsabilidade do doador pelo estado de conservação dos alimentos se encerra no momento da primeira entrega do alimento ao intermediário ou, caso doe diretamente, ao beneficiário final.

Fernando Collor afirma na justificativa de seu projeto que a legislação brasileira atual incentiva o desperdício de comida porque responsabiliza o doador por danos causados após a doação, mesmo que os alimentos, depois de recebidos, não sejam acondicionados da maneira correta.

“Nossa proposta contribui para o combate à fome e à desnutrição, valoriza a responsabilidade social e a solidariedade entre os brasileiros e auxilia a superação da crise econômica e social que tende a se aprofundar com o avanço da covid-19”. Fernando Collor (Pros-AL).

O projeto também estabelece que os doadores e eventuais intermediários só responderão nas esferas civil e administrativa se agirem com dolo.

Na esfera penal, serão responsabilizados somente se comprovado, no momento da primeira entrega, ainda que esta não seja feita ao consumidor final, o dolo específico de causar danos à saúde de quem recebeu a doação.

Texto aprovado

Pelo texto aprovado, os estabelecimentos dedicados à produção e ao fornecimento de alimentos ficam autorizados a doar os excedentes não comercializados e ainda próprios para o consumo humano que atendam aos seguintes critérios:

  • estejam dentro do prazo de validade e nas condições de conservação especificadas pelo fabricante;
  • não tenham comprometidas sua integridade e segurança sanitária;
  • tenham mantidas suas propriedades nutricionais e a segurança sanitária, ainda que tenham sofrido dano parcial ou apresentem aspecto comercialmente indesejável.

A doação poderá ser feita diretamente, em colaboração com o poder público, ou por meio de bancos de alimentos, de outras entidades beneficentes de assistência social certificadas na forma da lei ou de entidades religiosas.

Não poderá haver a incidência de qualquer encargo que torne a doação onerosa, ela é totalmente gratuita. Estabelecimentos religiosos também poderão intermediar as doações.

Segundo o texto, estão incluídos entre os estabelecimentos que podem fazer doações os que produzem e ofertam alimentos industrializados, minimamente processados e in natura.

Os alimentos podem ter danos à embalagem, desde que não comprometam a integridade e a segurança sanitária. Também podem ter dano parcial ou aspecto comercialmente indesejável, se mantiverem as propriedades nutricionais, não comprometerem a segurança sanitária e atenderem a outros critérios que podem ser definidos depois em regulamento.