19 de abril de 2024Informação, independência e credibilidade
Justiça

STF determina que vacinação de adolescentes deve ser decidida por estados e municípios

Lewandowski afirma que suspensão pelo Ministério da Saúde não foi amparada por evidências acadêmicas ou científicas

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Ricardo Lewandowski determinou nesta terça (21) que cabe a estados, municípios e Distrito Federal a decisão de promover a imunização de adolescentes maiores de 12 anos, desde que observadas as recomendações dos fabricantes das vacinas, da Anvisa e de autoridades médicas.

A decisão ocorre no âmbito de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental apresentada por PC do B, PSOL, PT, PSB e Cidadania, que questionaram a decisão do Ministério de Saúde de retirar jovens entre 12 e 17 anos sem comorbidades do Plano Nacional de Imunização.

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​Na semana passada, o ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, chegou a dizer expressamente que mães não deveriam levar “suas crianças” para vacinar “sem autorização da Anvisa” —embora a Agência Nacional de Vigilância Sanitária tenha mantido a orientação de uso da Pfizer em adolescentes sem comorbidades.

O ministro Ricardo Lewandowski afirma, no entanto, que a decisão da pasta não foi amparada por evidências acadêmicas ou critérios científicos e técnicos, estabelecidos por organizações e entidades internacional e nacionalmente reconhecidas.

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O ministro ainda destaca que a corte já demonstrou que a campanha de vacinação no país deve se guiar por evidências científicas e análises estratégicas pertinentes.

“Qualquer que seja a decisão concernente à inclusão ou exclusão de adolescentes no rol de pessoas a serem vacinadas, ela deverá levar em consideração, por expresso mandamento legal, as evidências científicas e análises estratégicas em saúde. O Pleno do STF já assentou que os entes federados possuem competência concorrente para adotar as providências normativas e administrativas necessárias ao combate da pandemia”. Ricardo Lewandowski.