19 de abril de 2024Informação, independência e credibilidade
Justiça

STF forma maioria para manter obrigatoriedade de uso de máscara

É preciso usar em templos religiosos, escolas, indústrias, estabelecimentos comerciais e veículos de transporte

Por maioria de votos, o STF (Supremo Tribunal Federal) manteve a obrigatoriedade do uso de máscaras em áreas de acesso público e privados, adotada para conter a disseminação de contágios pela covid-19.

O veto do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) a trechos da lei que obrigava o uso da proteção para combater a pandemia havia sido derrubado em agosto de 2020 pelo relator, ministro Gilmar Mendes.

O uso obrigatório se mantém em veículos de transporte remunerado privado individual de passageiros por aplicativo ou por meio de táxis; ônibus, aeronaves ou embarcações de uso coletivo. Além desses espaços, também é preciso usar em templos religiosos, escolas, indústrias e estabelecimentos comerciais.

O Senado havia aprovado o projeto que obriga o uso de máscaras em todos os locais públicos e privados acessíveis no país no dia 4 de julho de 2020. O texto havia recebido o aval da Câmara dos Deputados, mas teve alterações dos senadores. Antes da obrigatoriedade por lei nacional, governos locais adotaram a medida para conter o novo coronavírus.

Multa

O descumprimento da lei acarreta em multa, que tem valor estipulado pelos estados. Caso o cidadão tenha cometido a infração pela segunda vez, em ambiente fechado, o valor a ser pago deve ficar mais caro. Todo o dinheiro arrecadado com as punições relacionadas a ausência do uso de máscaras será destinado para serviços de saúde.