Retenção de ISS de prestador de serviço não estabelecido no território do município é tema de repercussão geral
O país tá pegando fogo, ministérios ardendo em chamas, o que vai sobrar para 2019? Enfim, mudando de assunto, para ficar zen neste final da primeira segunda-feira da contagem regressiva para o Ano Novo, segue uma notícia do Supremo Tribunal Federal que interessa a quem é obrigado a pagar Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISS).
O STF vai analisar se é constitucional a obrigação prevista na Lei 14.042/2005, do Município de São Paulo, que determina a retenção do) pelo tomador de serviço, em razão da ausência de cadastro, na Secretaria de Finanças de São Paulo, do prestador não estabelecido no território do referido município. A matéria é objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1167509 e teve repercussão geral reconhecida em deliberação no Plenário Virtual do STF. Ou seja, a dep