STF debate recreio escolar integrado à jornada de trabalho de professores
Está em análise no Supremo tribunal Federal (STF) a ação que trata do intervalo de recreio escolar. A ação questiona se, necessariamente, o intervalo do recreio escolar integra à jornada de trabalho dos professores, ou seja, se faz parte do tempo que se encontram à disposição do empregador.
O processo que entrou em discussão na última terça-feira, 26, teve pedido de vistas do ministro Flávio Dino.
Até a pausa de Dino, somente o ministro relator, Gilmar Mendes, havia se manifestado. Ele votou contra a inclusão do recreio na jornada dos professores, por entender que a tese firmada pelo TST viola os princípios da legalidade, da livre iniciativa e da intervenção mínima na autonomia da vontade coletiva.
Disse o ministro que o TST compreende que o recreio deve ser computado como tem