27 de abril de 2024Informação, independência e credibilidade
Brasil

Cármen Lúcia cita Gilmar Mendes aos suspender indulto de Natal presidencial

Ministra vê semelhanças em decisão de Gilmar que em 2016 suspendeu nomeação de Lula como ministro, ao considerar decisão de Dilma “desvio de finalidade”

Presidente do STF acolheu ação apresentada por Raquel Dodge. Magistrada afirmou na decisão provisória que ‘indulto não é prêmio ao criminoso nem tolerância ao crime’.

Responsável pelo plantão do Judiciário durante o recesso, a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, suspendeu nesta quinta-feira (28) os trechos do decreto editado na semana passada pelo presidente Michel Temer que abrandavam as regras para concessão do indulto de Natal.

A magistrada concedeu liminar (decisão provisória) acolhendo os questionamentos da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, que, nesta quarta (27), protocolou uma ação na Suprema Corte para suspender os efeitos do decreto natalino que reduziu o tempo de cumprimento das penas a condenados por crimes cometidos sem violência ou grave ameaça.

Ministra cita Gilmar Mendes

No despacho em que suspendeu os efeitosCármen Lúcia invocou uma decisão do colega Gilmar Mendes, amigo e conselheiro do presidente da República.

No precedente usado contra Temer, Gilmar suspendera, em 2016, o ato de nomeação de Lula para a função de ministro-chefe da Casa Civil, editado pela então presidente Dilma Rousseff. Considerou que houve “desvio de finalidade”. Para Cármen Lúcia, o decreto de indulto natalino de Temer padece da mesma debilidade.

A presidente da Suprema Corte escorou-se em Gilmar Mendes no trecho em que justificou a necessidade de intervir para sanar os defeitos de um decreto cuja edição é uma prerrogativa constitucional do presidente da República.

“Como o desvio de finalidade torna nulo o ato administrativo, compete ao Supremo Tribunal Federal, na forma pleiteada pelo Ministério Público Federal, fazer o controle de constitucionalidade do documento normativo, geral e abstrato como o que é objeto da presente ação”, escreveu Cármen Lúcia.