Presidente do STF acolheu ação apresentada por Raquel Dodge. Magistrada afirmou na decisão provisória que ‘indulto não é prêmio ao criminoso nem tolerância ao crime’.
Responsável pelo plantão do Judiciário durante o recesso, a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, suspendeu nesta quinta-feira (28) os trechos do decreto editado na semana passada pelo presidente Michel Temer que abrandavam as regras para concessão do indulto de Natal.
A magistrada concedeu liminar (decisão provisória) acolhendo os questionamentos da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, que, nesta quarta (27), protocolou uma ação na Suprema Corte para suspender os efeitos do decreto natalino que reduziu o tempo de cumprimento das penas a condenados por crimes cometidos sem violência ou grave ameaça.
Ministra cita Gilmar Mendes
No despacho em que suspendeu os efeitosCármen Lúcia invocou uma decisão do colega Gilmar Mendes, amigo e conselheiro do presidente da República.
No precedente usado contra Temer, Gilmar suspendera, em 2016, o ato de nomeação de Lula para a função de ministro-chefe da Casa Civil, editado pela então presidente Dilma Rousseff. Considerou que houve “desvio de finalidade”. Para Cármen Lúcia, o decreto de indulto natalino de Temer padece da mesma debilidade.
A presidente da Suprema Corte escorou-se em Gilmar Mendes no trecho em que justificou a necessidade de intervir para sanar os defeitos de um decreto cuja edição é uma prerrogativa constitucional do presidente da República.
“Como o desvio de finalidade torna nulo o ato administrativo, compete ao Supremo Tribunal Federal, na forma pleiteada pelo Ministério Público Federal, fazer o controle de constitucionalidade do documento normativo, geral e abstrato como o que é objeto da presente ação”, escreveu Cármen Lúcia.