30 de abril de 2024Informação, independência e credibilidade
Política

Julgamento de réus da Operação Taturana é suspenso mais uma vez

Nova data ficou agendada para o dia 28 deste mês. Tendência demonstrada nos votos é pela manutenção da condenação.

 

Desembargador Celyrio Adamastor lê as suas considerações. Foto Caio Loureiro
Desembargador Celyrio Adamastor lê as suas considerações. Foto Caio Loureiro

Uma divergência parcial no voto do desembargador Celyrio Adamastor, quando a preliminares apresentadas pela defesa de três dos acusados, provocou o adiantamento, mais uma vez, do julgamento de réus citados na Operação Taturana, que investigou desvio milionário na Assembleia Legislativa.  O esquema, que teria ocorrido entre os anos de 2003 e 2006, e consistia na realização de empréstimos pessoais feitos pelos então deputados junto, ao Banco Rural, tendo como garantia recursos da verba de gabinete, teria causado prejuízos na ordem de R$ 300 milhões ao erário, segundo denúncia do Ministério Público Estadual.

Durante a sessão de ontem, os três desembargadores da Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) votaram pela manutenção da condenação – já propalada em primeira instância – dos réus Manoel Gomes de Barros Filho (Nelito), Paulo Fernando dos Santos, Maria José Pereira Viana, Celso Luiz Tenório Brandão, João Beltrão Siqueira e José Adalberto Cavalcante Silva e também do Banco Rural, onde os então parlamentares contraíram os empréstimos considerados lesivos ao erário.

Os desembargadores Domingos Neto e Fernando Tourinho votaram por rejeitar as preliminares (prejudiciais de mérito) e manter a condenação também dos réus Arthur Lira, Cícero Amélio e José Cícero Soares de Almeida. A defesa dos dois primeiros alegaram que houve erro na notificação dos réus; já a defesa de Cícero Almeida alegou prescrição da matéria, já que houve interrupção do seu mandato parlamentar, em 2004, para assumir mandato de prefeito.

O desembargador Celyrio Adamastor divergiu e votou para acolher as prejudiciais dos réus Arthur Lira, Cícero Amélio e Cícero Almeida, embora tenha acompanhado, no mérito, os outros dois desembargadores, pela condenação.

Essa divergência, no entanto, acabou por adiar o julgamento em relação a todos os réus. Conforme prevê o artigo 942 do novo Código de Processo Civil: “Quando o resultado da apelação for não unânime, o julgamento terá prosseguimento em sessão a ser designada com a presença de outros julgadores, que serão convocados nos termos previamente definidos no regimento interno, em número suficiente para garantir a possibilidade de inversão do resultado inicial, assegurado às partes e a eventuais terceiros o direito de sustentar oralmente suas razões perante os novos julgadores”.

A nova sessão está marcada para o dia 28 de novembro.