Kívia Manuelle Marques, de 15 anos, foi criada por sua tia, Maria José Marques Leite, desde o seu terceiro dia de vida, nutrindo por ela um sentimento de mãe e filha. Mesmo morando longe, a adolescente também tem grande afeto por sua mãe biológica, Tereza Maria Marques.
Por isso, em novembro de 2017, o juiz José Miranda Santos Júnior, da 1ª Vara de Palmeira dos Índios, concedeu à menor o direito de possuir em seu registro de nascimento o nome das duas mães.
De acordo com o juiz José Miranda, a decisão segue um pedido da adolescente, que ao ser ouvida durante uma audiência, mostrou seu desejo de ter as duas mães em sua certidão. Na decisão, o magistrado concedeu o poder de guarda à mãe afetiva, mas enfatiza que a mãe biológica possui o livre direito de visitas a menina.
Multiparentalidade
A defensora pública Bruna Pais, responsável pelo caso, conta que não há um regramento específico para a multiparentalidade, mas as decisões têm se baseado nos precedentes, que visam trazer respostas para essas situações. “Nós sabemos que o Direito não pode fechar os olhos às situações que acontecem e que mudam diuturnamente. Vivemos numa sociedade que é dinâmica e temos, de fato, que responder aos anseios da sociedade que nos procura”, ressaltou a defensora.
O juiz José Miranda explicou que não há uma decadência do instituto familiar e sim uma evolução, com a possibilidade de muitas pessoas formarem sua família fora dos padrões que a sociedade tenta impor.