Nem durante esta pandemia, o ímpeto dos candidatos de fazer corpo a corpo com a população, que se aglomera, muitas vezes sem máscaras, chamou a atenção da Justiça Eleitoral. Agora, na forma da lei, isso deve mudar. Ao menos em Maceió.
Visto que a maioria das coligações desrespeitou decretos sanitários contra a Covid-19, promovendo campanha com aglomeração, o juiz eleitoral Josemir Pereira de Souza, da 54ª Zona Eleitoral, editou a portaria nº 1/2020 cobrando prudência e determinando imediatas medidas que garantam distanciamento social e segurança sanitária.
Isso vale para todas atividades de campanha, como comícios, caminhadas e encontros políticos. E em caso de desrespeito, estará sujeito à ação da Polícia Militar (PM), que pode encerrar o evento de forma imediata.
“É fundamental que não só os candidatos e assessores cumpram, como também, a sociedade colabore com denúncias, caso ocorra algum descumprimento”. Josemir Pereira de Souza, da 54ª Zona Eleitoral.
Ficou determinado que, em todas as atividades, sejam feitos esclarecimentos aos participantes para a obrigatoriedade do uso de máscaras por todos os envolvidos, distanciamento social mínimo e evitar aglomerações.
“Havendo reincidência no descumprimento dos termos desta portaria, consistindo na promoção do ato público de campanha sem adotar as regras de distanciamento mínimo ou uso de máscaras, a autoridade policial deverá, imediatamente, promover a suspensão do evento”. Artigo 3° da portaria.
Como a medida só vale em Maceió, cabe a cada titular em Alagoas tomar as devidas providências.