Por 6 votos a 1, TSE indefere pedido de cassação do registro de candidatura de Paulão
Por 6 votos a 1, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve nesta terça-feira (27) o deferimento do registro de candidatura de Paulo Fernando dos Santos, o Paulão (PT), ao cargo de deputado federal pelo estado de Alagoas. No último dia 7 de outubro, primeiro turno das Eleições 2018, o candidato foi reeleito ao cargo pela Coligação Avança Mais Alagoas 1.
Em 2016, Paulão foi condenado pelo Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL) por ato de improbidade administrativa, acusado de dano ao erário prática prevista no artigo 1º, inciso I, alínea “l”, da Lei Complementar nº 64/1990 (Lei de Inelegibilidades).
Candidato à reeleição nas Eleições 2018, Paulão requereu em agosto último, ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), a suspensão, em caráter liminar, dos efeitos da decisão do