13 de maio de 2024Informação, independência e credibilidade
Brasil

Nova regra: Cliente pode perder até metade do que pagou ao devolver imóvel

Câmara dos Deputados aprovou na semana passada as últimas emendas pendentes e segue para sanção do presidente Michel Temer

As regras para quem deixa de pagar um imóvel comprado na planta ou desiste do contrato no meio, o distrato imobiliário, vão mudar.Mais claras e automáticas, elas evitam necessidade dos problemas serem resolvidos na Justiça.

Mas isso implica que elas ficarão mais duras e mais caras, com multas que podem chegar até 50% do que já foi pago. Isso por si só, exigirá mais cautela e planejamento daqueles que pensam em comprar a casa própria.

A Câmara dos Deputados aprovou na semana passada as últimas emendas pendentes do projeto de lei que fixa regras referentes aos valores a serem pagos tanto por compradores quanto por construtoras quando os prazos de pagamento ou de entrega não são cumpridos (PL 1.220/15).

O texto segue para sanção do presidente Michel Temer. Nele, o comprador que ficar inadimplente ou desistir do imóvel terá direito a receber de volta de 50% a 75% de todo o valor que chegou a desembolsar até ali. Atualmente, as leis disponíveis não definem nenhum valor ou porcentagem de devolução para esses casos, que tinham que ser levados à Justiça e definidos pelo juiz.

Diversas decisões, porém, incluindo do Supremo Tribunal de Justiça, que serve de parâmetro para todo o país, já haviam estipulado que o percentual de retenção não deveria passar de 25%, garantindo ao menos 75% de volta.