27 de abril de 2024Informação, independência e credibilidade
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Promotor que havia se declarado impedido na RJ da OAM reaparece e decide a favor das empresas

Cada vez que o processo de recuperação da Organização Arnon de Mello (OAM) caminha, os trabalhadores que desde 2019 tentam receber nada mais, nada menos do que seus direitos trabalhistas são surpreendidos com decisões que ameaçam a garantia do que lhes é assegurado por lei.

A última pernada veio do Ministério Público Estadual (MPAL), que emitiu parecer favorável à proposta de negociação da empresa com a classe trabalhista do plano, retirando juros e multas e permitindo até 50% de deságio no que sobrar de valores a receber. A empresa pagaria uma entrada – que varia de R$ 42 mil a R$ 45 mil – e dividiria o saldo devedor em 3 ou 4 anos, a depender da opção feita pelo credor.

Se prosperar na Justiça, isso significa que não haverá assembleia de credores para aprovação do plano – uma aberração, pois, vai contra um dos pontos da RJ. Outra coisa estranha é que o parecer é assinado pelo promotor Wladimir Bessa o mesmo que, em 2019, declarou-se impedido de atuar no processo porque tinha familiares trabalhando na Gazeta.

O jornalista e advogado Marcos Rolemberg, que acompanha o caso, lembra que, depois de Bessa, o promotor substituto Francisco Augusto Tenório Albuquerque também se declarou suspeito para julgar, por motivo de foro íntimo e, desde então, o processo seguiu sem acompanhamento do MPAL. Isso mudou no ano passado, após pressão dos trabalhadores.

Um grupo de credores procurou o órgão para cobrar ação do MP. “Depois dos nossos protestos, o procurador geral de Justiça Márcio Roberto Tenório nomeou o promotor Marcus Mousinho para o caso. Isso em maio de 2022. A assembleia que aprovou o plano foi em julho. Somente em outubro de 2022 foi que, finalmente, o promotor Marcus Mousinho fez um parecer dizendo que concordava com tudo que nós estávamos denunciando. Pediu a abertura de inquérito policial e afastamento dos gestores da empresa”, revela.

Nesse tempo, o juiz Eric Costa, da 10ª Vara (onde a RJ rasteja lentamente), se afastou do processo por questões de saúde e a empresa foi ao Ministério Público para tentar arquivar a investigação contra os crimes falimentares que os ex-funcionários da OAM denunciaram por meio de Acordo de Não Persecução Penal. “Porém, nós fomos cobrar que o MP não poderia aceitar esse acordo, porque alguns dos crimes têm penas que ultrapassam quatro anos e, por isso, não cabe acordo”, explica Rolemberg.

Depois de tudo isso, outra surpresa para os credores das empresas de Collor: o juiz Gilvan Santana, que substituiu Eric no processo, emitiu uma decisão dizendo que não havia motivos para anular a assembleia de credores. No entanto, sugeriu que a empresa apresentasse um novo plano de recuperação judicial com condições melhores para a classe trabalhista ou ele não homologaria o plano.

“A empresa ofereceu uma proposta para pagar 60% do crédito trabalhista. Porém, nós não concordamos. Porque o STJ tem jurisprudência de que qualquer alteração no plano precisa passar por outra assembleia”, diz.

Nessa segunda-feira, 24, a categoria protocolou uma petição para que a nova juíza do caso, Patricia Siqueira de Freitas Curvelo, não considere o parecer do MP porque o promotor já tinha dito, anteriormente, que era impedido.

Patrícia, que teve uma carreira como advogada no Rio de Janeiro, acaba de ser convocada após ter sido aprovada em um concurso para juiz em Rondônia. A esperança dos credores das Gazetas é que, por isso, ela não seja alvo fácil de pressões políticas, o que vem sendo desfavorável para centenas de trabalhadores que não querem nada demais: apenas que os togados façam valer a lei e seus direitos.