27 de abril de 2024Informação, independência e credibilidade
Justiça

Ação Civil Pública para que Prefeitura de Messias pague salários atrasados é ajuizada

Funcionários reclamaram dos salários atrasados e da falta de posição da prefeitura a respeito do pagamento das folhas

O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL) recomendou, na semana passada, ao prefeito do município de Messias, Marcos José Herculano da Silva, que faça o pagamento dos vencimentos dos servidores públicos dentro do prazo legal estipulado por lei.

O Poder Executivo também deveria providenciar a quitação das folhas salariais anteriores que estão em atraso.

Passados oito dias para informar se cumpriria o que foi recomendado pela promotora de Justiça Ilda Regina Reis, o caso foi ajuizado nesta terça-feira (23) – a justificativa da prefeitura, dada no último dia do prazo, foi considerada insatisfatória e insuficiente. 

No site do TJ-AL, já consta o processo de número 0800005-37.2021.8.02.0061, sobre a ‘Violação aos Princípios Administrativos’, da juíza Vilma Renata Jatobá de Carvalho, do Único Ofício de Messias, o Foro de Messias.

A Recomendação na semana passada havia sido motivada em razão de denúncias que chegaram à Promotoria de Justiça de Messias. Funcionários reclamaram dos salários atrasados e da falta de posição da prefeitura a respeito do pagamento das folhas que seguem em aberto.

“O salário, diz a Constituição, tem natureza alimentar, é um direito legal do trabalhador e uma obrigação do poder público. Portanto, como ele é protegido constitucionalmente, torna-se crime a sua retenção dolosa. O gestor tem que entender que é com o salário que recebe mensalmente que o servidor vai manter as suas despesas. Além da comida na mesa, os vencimentos são necessários para manter moradia, educação, saúde, higiene, vestuário, transporte, previdência social e lazer”. Ilda Regina Reis, promotora.