27 de abril de 2024Informação, independência e credibilidade
Expresso

Senado aprovada cota de 30% do fundo partidário para candidaturas femininas

Carlos Fávaro (PSD-MT), autor da proposta, conversa com o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, durante a sessão deliberativa ordinária; texto teve Nelsinho Trad (PSD-MS) como relator e vai à Câmara

O Plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (14), substitutivo a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 18/2021 para estabelecer em 30%, no mínimo, o montante do fundo de financiamento de campanha e da parcela do fundo partidário destinada a campanhas eleitorais a ser aplicado em candidaturas femininas em eleições proporcionais e majoritárias.

O texto alternativo foi apresentado pelo relator, o senador Nelsinho Trad (PSD-MS), a proposta de iniciativa do senador Carlos Fávaro (PSD-MT).

A proposta incorpora ao texto constitucional normas de direito eleitoral dispostas na Lei 9.504, de 1997 (Lei das Eleições); na Lei 9.096, de setembro de 1995 (Lei dos Partidos Políticos); e em entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O substitutivo determina ainda que 30% da propaganda gratuita no rádio e na televisão seja distribuído a suas respectivas candidatas. Tanto no caso da repartição dos recursos quanto no tempo de mídia, o processo deverá seguir critérios definidos pelas instâncias de direção partidária e normas estatutárias, consideradas ainda a autonomia e o interesse da sigla.

No texto original, a proposta de aplicação de 30% do fundo partidário se aplicava somente às candidaturas femininas em eleições proporcionais (para vereador, deputado estadual e deputado federal).

O substitutivo estende o percentual mínimo da divisão de recursos às eleições majoritárias (prefeito, governador, senador e presidente), citando decisões do STF e do TSE nesse sentido que, conforme lembrou o relator, resultaram em ampliação da participação de mulheres nesses cargos.